Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
ISENÇÃO
Entidades Sem Fins Lucrativos
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 94, de 10-6-2005,
publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005:
ISENÇÃO ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. A isenção
do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas prevista para as entidades
sem fins lucrativos somente abrange o patrimônio, a renda e os serviços
vinculados a suas finalidades essenciais, não alcançando a renda resultante
das operações de compra e venda de medicamentos realizadas por farmácia
de hospital mantido por entidade filantrópica, salvo quando a utilização
dos medicamentos constitua elemento integrante da prestação dos serviços
médicos ou hospitalares aos pacientes atendidos diretamente pela pessoa
jurídica. O descumprimento de condição para o gozo de isenção
implica não incidência da norma isentiva e conseqüente tributação
do resultado da totalidade das atividades da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 170 e 174 e Parecer
Normativo CST nº 162, de 1974.
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