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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 94/2005

02/10/2005 09:06:15

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ISENÇÃO
Entidades Sem Fins Lucrativos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 94, de 10-6-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005:
“ISENÇÃO – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. A isenção do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas prevista para as entidades sem fins lucrativos somente abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais, não alcançando a renda resultante das operações de compra e venda de medicamentos realizadas por farmácia de hospital mantido por entidade filantrópica, salvo quando a utilização dos medicamentos constitua elemento integrante da prestação dos serviços médicos ou hospitalares aos pacientes atendidos diretamente pela pessoa jurídica. O descumprimento de condição para o gozo de isenção implica não incidência da norma isentiva e conseqüente tributação do resultado da totalidade das atividades da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 170 e 174 e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.”

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