Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 27 COSIT, DE 3-8-2005
(DO-U DE 9-9-2005)
PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho/2005.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do artigo 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
no artigo 8o da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos
artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de julho de 2005, na apuração
do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 29 de julho de 2005.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do artigo 1o deste Ato Declaratório
Executivo são:
JULHO/2005
Moeda |
Cotação Compra |
Cotação Venda |
Dólar dos Estados Unidos |
2,38970 |
2,39050 |
Euro |
2,89751 |
2,89968 |
Franco Suíço |
1,85363 |
1,85526 |
Iene Japonês |
0,021251 |
0,021274 |
Libra Esterlina |
4,19990 |
4,20250 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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