Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA
SOCIAL
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB
Procedimentos Fiscais
A Portaria
4.328 RFB, de 5-9-2005, publicada na página 24 do DO-U, Seção
1, de 8-9-2005 e republicada no DO-U de 9-9-2005, dispôs sobre o planejamento
das atividades fiscais e estabeleceu normas para a execução de
procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas
pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos e contribuições
federais, a serem executadas no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano, será elaborado pela Coordenação-Geral
de Fiscalização (COFIS), pela Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira (COANA) e pela Coordenação-Geral
de Auditoria em Matéria Previdenciária (COFIP), no âmbito
de suas respectivas áreas de competência, considerando as propostas
das unidades descentralizadas da RFB, observados os princípios do interesse
público, da impessoalidade, da imparcialidade, da finalidade, da razoabilidade
e da justiça fiscal.
De acordo com o referido ato, os procedimentos fiscais relativos a tributos
e contribuições administrados pela RFB serão executados,
em nome desta, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB)
e instaurados mediante Mandado de Procedimento Fiscal (MPF).
Para o procedimento de fiscalização será emitido Mandado
de Procedimento Fiscal-Fiscalização (MPF-F) e, no caso de diligência,
Mandado de Procedimento Fiscal-Diligência (MPF-D).
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