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Legislação Comercial

Instrução Normativa RFB 563/2005

10/09/2005 01:07:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 563 RFB, de 23-8-2005

A Instrução Normativa 563 RFB, de 23-8-2005 (Informativo 35/2005), que modifica as normas que disciplinam a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF, o ressarcimento e a compensação de créditos do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, foi retificada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações:
a) no artigo 1º, onde se lê: “Art. 1º – Os artigos 21, 22, 30, § 2º, 41, 47 e 50 da Instrução Normativa SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:”; Leia-se: “Art. 1º – Os artigos 21, 22, 30, § 2º, 47 e 50 da Instrução Normativa SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:”
b) na alteração do inciso II do artigo 22, onde se lê:
 “Art. 22 – ........................................................................................................................................................   
II – Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS – Mercado Interno ou Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS – Exportação, constantes do Anexo III.”; Leia-se:
“Art. 22 –   .......................................................................................................................................................
II – Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS – Mercado Interno ou Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS – Exportação, constantes do Anexo III.” (NR);
c) na alteração do artigo 47, onde se lê:
“47  .................................................................................................................................................................  
.......................................................................................................................................................................  ”
Leia-se:
Art. 47 – ........................................................................................................................................................   
.......................................................................................................................................................................  ”; e
d) na alteração do § 2º do artigo 50, onde se lê:
“Art. 50 –  .........................................................................................................................................................  
........................................................................................................................................................................    
§ 2º – Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.” (NR)
Leia-se:
“Art. 50 –  ........................................................................................................................................................   
.......................................................................................................................................................................    
§ 2º – Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
........................................................................................................................................................................    ” (NR).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 35 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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