Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
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ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 563 RFB, de 23-8-2005
A
Instrução Normativa 563 RFB, de 23-8-2005 (Informativo 35/2005), que
modifica as normas que disciplinam a restituição e a compensação
de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados
pela RFB, a restituição e a compensação de outras receitas
da União arrecadadas mediante DARF, o ressarcimento e a compensação
de créditos do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, foi retificada na página
24 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005, por ter saído com incorreções
no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações:
a) no artigo 1º, onde se lê: Art. 1º Os artigos
21, 22, 30, § 2º, 41, 47 e 50 da Instrução Normativa
SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:;
Leia-se: Art. 1º Os artigos 21, 22, 30, § 2º, 47
e 50 da Instrução Normativa SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
b) na alteração do inciso II do artigo 22, onde se lê:
Art. 22 ........................................................................................................................................................
II Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS Mercado Interno
ou Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS Exportação,
constantes do Anexo III.; Leia-se:
Art. 22 .......................................................................................................................................................
II Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS Mercado Interno
ou Pedido de Ressarcimento de Crédito da COFINS Exportação,
constantes do Anexo III. (NR);
c) na alteração do artigo 47, onde se lê:
47 .................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
Leia-se:
Art. 47 ........................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................... ;
e
d) na alteração do § 2º do artigo 50, onde se lê:
Art. 50 .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de ação de repetição
de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação
somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação,
pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título
judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção
de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários
advocatícios referentes ao processo de execução. (NR)
Leia-se:
Art. 50 ........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de ação de repetição
de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação
somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação,
pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título
judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção
de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários
advocatícios referentes ao processo de execução.
........................................................................................................................................................................
(NR).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 35 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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