Legislação Comercial
COMUNICADO
13.688 BACEN, DE 5-9-2005
(DO-U DE 8-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL UPC
Valor
Fixa em R$ 20,45 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 4º trimestre de 2005.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2005 será R$ 20,45 (vinte reais e quarenta e cinco centavos). (Sérgio Odilon dos Anjos Chefe Substituto)
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