Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito
A Resolução
3.310 BACEN, de 31-8-2005, publicada na página 57 do DO-U, Seção
1, de 5-9-2005, modifica as normas que regulamentam a realização de
operações de microcrédito destinadas à população
de baixa renda e a microempreendedores.
De acordo com o referido ato, os bancos múltiplos com carteira comercial,
os bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal devem manter aplicados
em operações de microcrédito destinadas à população
de baixa renda e a microempreendedores, valor correspondente a, no mínimo,
2% dos saldos dos depósitos à vista captados pela instituição.
São consideradas operações de microcrédito aquelas realizadas
com:
a) pessoas físicas, detentoras de contas especiais de depósitos, ou
titulares de outras contas de depósitos que, em conjunto com as demais
aplicações por elas mantidas na instituição financeira,
tenham saldo médio mensal inferior a R$ 1.000,00;
b) pessoas físicas, para viabilizar empreendimentos de natureza profissional,
comercial ou industrial, de pequeno porte, e com pessoas jurídicas classificadas
como microempresas na forma da legislação e regulamentação
em vigor;
c) pessoas físicas de baixa renda, detentoras ou não de depósitos
e de aplicações financeiras de pequeno valor;
d) pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas
de pequeno porte, com renda anual bruta de até R$ 60.000,00.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções BACEN 3.109, de
24-7-2003 (Informativo 30/2003), 3.212, de 30-6-2004 (Informativo 26/2004) e
3.220, de 29-7-2004 (Informativo 31/2004).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.