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Legislação Comercial

Resolução BACEN 3310/2005

10/09/2005 01:07:46

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Operações de Crédito

A Resolução 3.310 BACEN, de 31-8-2005, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1, de 5-9-2005, modifica as normas que regulamentam a realização de operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
De acordo com o referido ato, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal devem manter aplicados em operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, valor correspondente a, no mínimo, 2% dos saldos dos depósitos à vista captados pela instituição.
São consideradas operações de microcrédito aquelas realizadas com:
a) pessoas físicas, detentoras de contas especiais de depósitos, ou titulares de outras contas de depósitos que, em conjunto com as demais aplicações por elas mantidas na instituição financeira, tenham saldo médio mensal inferior a R$ 1.000,00;
b) pessoas físicas, para viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e com pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação e regulamentação em vigor;
c) pessoas físicas de baixa renda, detentoras ou não de depósitos e de aplicações financeiras de pequeno valor;
d) pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda anual bruta de até R$ 60.000,00.
O referido Ato revoga, dentre outras, as Resoluções BACEN 3.109, de 24-7-2003 (Informativo 30/2003), 3.212, de 30-6-2004 (Informativo 26/2004) e 3.220, de 29-7-2004 (Informativo 31/2004).

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