Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
COOPERATIVA DE CRÉDITO
Certificação de Empregado
A Resolução
3.309 BACEN, de 31-8-2005, publicada na página 57 do DO-U, Seção
1, de 5-9-2005, determinou que as cooperativas de crédito singulares
devem adotar providências para que sejam considerados aptos, por meio
de exame de certificação organizado por entidade de reconhecida
capacidade técnica, os empregados que atuam no atendimento aos clientes
e usuários da instituição em atividades relacionadas com
a distribuição e mediação de títulos e valores
mobiliários e derivativos.
O cumprimento da formalidade de exame de certificação deve observar
o cronograma a seguir, a ser atendido com base no quantitativo dos mencionados
empregados, por cooperativa, ao final de cada ano:
a) 30% , no mínimo, até 30-6-2006;
b) 60% , no mínimo, até 30-6-2007;
c) 100% , até 30-6-2008.
A Resolução 3.309 BACEN/2005 estabeleceu que, a partir de 1-7-2008,
somente poderão exercer as atividades especificadas no primeiro parágrafo
os empregados aptos conforme exame de certificação.
A referida Resolução determinou, ainda, que no caso de empregado
que tenha deixado de exercer as atividades mencionadas anteriormente por período
superior a 1 ano, a manutenção de sua habilitação
fica sujeita à renovação da certificação
em prazo não superior a 1 ano, contado a partir do retorno às
referidas atividades, bem como definiu que as cooperativas de crédito
são responsáveis pela atualização periódica
dos conhecimentos de seus empregados considerados aptos e pela manutenção
da respectiva documentação que deve ficar à disposição
da fiscalização competente.
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