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Trabalho e Previdência

Resolução BACEN 3309/2005

10/09/2005 01:07:45

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
COOPERATIVA DE CRÉDITO
Certificação de Empregado

A Resolução 3.309 BACEN, de 31-8-2005, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1, de 5-9-2005, determinou que as cooperativas de crédito singulares devem adotar providências para que sejam considerados aptos, por meio de exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, os empregados que atuam no atendimento aos clientes e usuários da instituição em atividades relacionadas com a distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários e derivativos.
O cumprimento da formalidade de exame de certificação deve observar o cronograma a seguir, a ser atendido com base no quantitativo dos mencionados empregados, por cooperativa, ao final de cada ano:
a) 30% , no mínimo, até 30-6-2006;
b) 60% , no mínimo, até 30-6-2007;
c) 100% , até 30-6-2008.
A Resolução 3.309 BACEN/2005 estabeleceu que, a partir de 1-7-2008, somente poderão exercer as atividades especificadas no primeiro parágrafo os empregados aptos conforme exame de certificação.
A referida Resolução determinou, ainda, que no caso de empregado que tenha deixado de exercer as atividades mencionadas anteriormente por período superior a 1 ano, a manutenção de sua habilitação fica sujeita à renovação da certificação em prazo não superior a 1 ano, contado a partir do retorno às referidas atividades, bem como definiu que as cooperativas de crédito são responsáveis pela atualização periódica dos conhecimentos de seus empregados considerados aptos e pela manutenção da respectiva documentação que deve ficar à disposição da fiscalização competente.

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