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Solução de Consulta SRRF- 2ª RF 45/2005

10/09/2005 01:07:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 45, de 1-6-2005, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1, de 10-8-2005:
“GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
A dação em pagamento, por caracterizar-se como uma forma de alienação, está sujeita à apuração do ganho de capital, sendo contribuinte o alienante residente no País e devendo tal transação ser declarada, inclusive com o preenchimento do demonstrativo de ganho de capital.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 787, 798, 799 e 832; Instrução Normativa SRF n° 84, de 2001, artigos 2º, 3º, 4º, 27, 30 e 32.”

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