Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 45, de 1-6-2005, publicada na página
36 do DO-U, Seção 1, de 10-8-2005:
GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
A dação em pagamento, por caracterizar-se como uma forma de alienação,
está sujeita à apuração do ganho de capital, sendo contribuinte
o alienante residente no País e devendo tal transação ser declarada,
inclusive com o preenchimento do demonstrativo de ganho de capital.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 787, 798, 799 e
832; Instrução Normativa SRF n° 84, de 2001, artigos 2º,
3º, 4º, 27, 30 e 32.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.