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Solução de Consulta SRRF -7ª RF 62/2005

10/09/2005 01:07:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Retenção Indevida

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 62, de 11-3-2005 , publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2005:
“O rendimento acumulado, pago a maior em exercícios ou meses anteriores, deverá ser diminuído do rendimento bruto tributável, na determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, no mês de sua devolução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Parecer Normativo nº 5, de 6-11-95.”

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