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Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 31/2005

10/09/2005 01:06:39

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 31, de 17-2-2005 publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2005:
“LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica que presta serviços relativos a curso de idiomas, cuja receita brutal anual seja de até R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais), por não se tratar de prestação de serviço que exija profissão legalmente regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519; Parecer Normativo COSIT nº 22, de 1983, e Lei nº 9.394, de 1996, artigos 21 e 62 a 66.”

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