Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 31, de 17-2-2005 publicada na página
38 do DO-U, Seção 1, de 14-4-2005:
LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica
que presta serviços relativos a curso de idiomas, cuja receita brutal anual
seja de até R$ 120.000,00 (cento vinte mil reais), por não se tratar
de prestação de serviço que exija profissão legalmente regulamentada,
pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de determinação
da base de cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519; Parecer
Normativo COSIT nº 22, de 1983, e Lei nº 9.394, de 1996, artigos 21
e 62 a 66.
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