Rio Grande do Sul
DECRETO
44.004, DE 6-9-2005
(DO-RS DE 6-9-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
REGULAMENTO
Alteração
Concede
isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição
e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários,
realizadas por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto
aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq).
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 57/2005,
ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 7/2005, publicado no Diário Oficial da
União de 22-7-2005, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.992 No Livro I,
o caput e a alínea c da nota 01 do inciso XCIII do artigo
9º passam a vigorar com a seguinte redação:
XCIII recebimentos de aparelhos, máquinas, equipamentos e
instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios,
e de matérias-primas e produtos intermediários, importados do exterior
por:
a) universidades federais ou estaduais, deste Estado;
b) pesquisadores e cientistas, domiciliados neste Estado, credenciados e no
âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq);
c) fica condicionada a que a importação esteja beneficiada com
as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29-3-90, e
com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação
ou do IPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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