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Rio Grande do Sul

Decreto 44004/2005

10/09/2005 00:57:37

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DECRETO 44.004, DE 6-9-2005
(DO-RS DE 6-9-2005)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
REGULAMENTO
Alteração

Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 57/2005, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2005, publicado no Diário Oficial da União de 22-7-2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.992 –     No Livro I, o caput e a alínea “c” da nota 01 do inciso XCIII do artigo 9º passam a vigorar com a seguinte redação:
“XCIII – recebimentos de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, importados do exterior por:
a) universidades federais ou estaduais, deste Estado;
b) pesquisadores e cientistas, domiciliados neste Estado, credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);”
“c) fica condicionada a que a importação esteja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29-3-90, e com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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