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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 43/2005

10/09/2005 00:57:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 DRP, DE 31-8-2005
(DO-RS DE 2-9-2005)

ICMS
CRÉDITO
Apropriação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Define novos percentuais de crédito fiscal para o couro oriundo de Mato Grosso do Sul, bem como para mercadorias oriundas da empresa que especifica, do Estado do Pará, em decorrência de benefícios concedidos por aqueles Estados não reconhecidos em Convênios.
Alteração do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica revogado o item 4.6, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5 e fica acrescentado o item 6.3, conforme segue:

Unidade da Federação
de Origem

Item

Mercadoria

Benefício

Crédito Admitido
(% sobre a Base
de Cálculo)

MATO GROSSO
DO SUL

 

“4.3

Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas

Crédito presumido de 4,8%, até 31-12-2005
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I, “a”)

7,2%

Crédito presumido de 3,6%, de 1-1 a 31-12-2006
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I, “b”)

8,4%

Crédito presumido de 2,4%, de 1-1 a 31-12-2007
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I, “c”)

9,6%

Crédito presumido de 1,2%, de 1-1 a 31-12-2008
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, I, “d”)

10,8%

4.4

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas

Crédito presumido de 4,2%, até 31-12-2005
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II, “a”)

7,8%

Crédito presumido de 3%, de 1-1 a 31-12-2006
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II, “b”)

9%

Crédito presumido de 1,8%, de 1-1 a 31-12-2007
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II, “c”)

10,2%

Crédito presumido de 0,6%, de 1-1 a 31-12-2008
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, II, “d”)

11,4%

4.5

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5.ª a 7.ª categorias e como refugo e respectivas raspas

Crédito presumido de 3,6%, até 31-12-2005
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, III, “a”)

8,4%

Crédito presumido de 2,4%, de 1-1 a 31-12-2006
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, III, “b”)

9,6%

Crédito presumido de 1,2%, de 1-1 a 31-12-2007
(Decreto nº 11.796/2005, artigo 5º, III, “c”)

10,8%”

PARÁ

“6.3

Mercadorias oriundas da empresa FÊNIX CURTIDORA LTDA., inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.217.912-7

Crédito presumido de 9,6%
(Decreto nº 499/2003, artigo 2º)

2,4%”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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