Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 43 DRP, DE 31-8-2005
(DO-RS DE 2-9-2005)
ICMS
CRÉDITO
Apropriação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Define
novos percentuais de crédito fiscal para o couro oriundo de Mato Grosso
do Sul, bem como para mercadorias oriundas da empresa que especifica, do Estado
do Pará, em decorrência de benefícios concedidos por aqueles
Estados não reconhecidos em Convênios.
Alteração do Apêndice XXVII da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Apêndice XXVII, fica revogado o item 4.6, é dada nova
redação aos itens 4.3 a 4.5 e fica acrescentado o item 6.3, conforme
segue:
Unidade da Federação |
Item |
Mercadoria |
Benefício |
Crédito Admitido |
MATO GROSSO
|
4.3 |
Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas |
Crédito presumido de 4,8%, até 31-12-2005 |
7,2% |
Crédito presumido de 3,6%, de 1-1 a 31-12-2006 |
8,4% |
|||
Crédito presumido de 2,4%, de 1-1 a 31-12-2007 |
9,6% |
|||
Crédito presumido de 1,2%, de 1-1 a 31-12-2008 |
10,8% |
|||
4.4 |
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas |
Crédito presumido de 4,2%, até 31-12-2005 |
7,8% |
|
Crédito presumido de 3%, de 1-1 a 31-12-2006 |
9% |
|||
Crédito presumido de 1,8%, de 1-1 a 31-12-2007 |
10,2% |
|||
Crédito presumido de 0,6%, de 1-1 a 31-12-2008 |
11,4% |
|||
4.5 |
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5.ª a 7.ª categorias e como refugo e respectivas raspas |
Crédito presumido de 3,6%, até 31-12-2005 |
8,4% |
|
Crédito presumido de 2,4%, de 1-1 a 31-12-2006 |
9,6% |
|||
Crédito presumido de 1,2%, de 1-1 a 31-12-2007 |
10,8% |
|||
PARÁ |
6.3 |
Mercadorias oriundas da empresa FÊNIX CURTIDORA LTDA., inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.217.912-7 |
Crédito presumido de 9,6% |
2,4% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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