Santa Catarina
PORTARIA
173 SEF, DE 26-8-2005
(DO-SC DE 30-8-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático
Aprova o formulário “Autorização de Informações”, a ser entregue à Gerência Regional a que estiver jurisdicionado, pelos contribuintes dispensados de emissão de comprovante de pagamento através de cartão de débito ou crédito vinculado ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Complementar
nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o
disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 5, artigo 147, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o formulário “Autorização
de Informações”, conforme Anexo Único.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Razão
Social: |
TERMOS DA AUTORIZAÇÃO Relaciona, a seguir, as empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito aceitos como meio de pagamento no meu estabelecimento, que autorizo, para os efeitos do artigo 147 do Anexo 5 do RICMS-SC/2001, a fornecer todas as informações referentes às operações ou prestações realizadas, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. |
Declaro estar ciente das conseqüências do descumprimento da
obrigação pelas administradoras de cartões, e que mantenho
cópia desta autorização e do AVISO DE RECEBIMENTO (AR),
como recibo de entrega, para exibição à Fiscalização
de Tributos Estaduais, sempre que solicitado. |
IDENTIFICAÇÃO DA(S) ADMINISTRADORA(S) DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO |
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AMEX |
DINNERS CLUB |
HIPERCARD |
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MASTERCARD |
REDESHOP |
VISA |
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VISA ELECTRON |
MAESTRO |
CHEQUE ELETRÔNICO |
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GOODCARD |
REDECARD S/A |
PORTALCARD |
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TRANSTICKET |
FININVEST |
TRICARD |
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CREDMIL |
CSZ |
VERDECARD |
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BANRICOMPRAS |
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