x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Decreto 26185/2005

10/09/2005 00:57:19

Untitled Document

DECRETO 26.185, DE 2-9-2005
(DO-DF DE 5-9-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Credenciamento para Intervenção

Altera o Decreto 26.090, de 4-8-2005 (Informativo 32/2005), relativamente a procedimentos a serem observados pelas empresas credenciadas para intervenção em ECF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a publicação do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 15 do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, à empresa credenciada para o cumprimento da obrigação constante do artigo 9º.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.