Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 ANS-DIOPE, DE 1-9-2005
(DO-U DE 2-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Certidão de Situação Cadastral
Normas relativas ao fornecimento de certidão de comprovação de situação cadastral de operadoras de planos privados de assistência à saúde, via on-line, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O
DIRETOR RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS
OPERADORAS (DIOPE) DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS),
no uso de suas atribuições definidas no VII, do artigo 27 e na alínea
a, do inciso I, do artigo 65, da Resolução Normativa (RN)
nº 81, de 3 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o sistema de fornecimento de certidão de
registro provisório, de autorização de funcionamento e de cancelamento
de registro provisório das operadoras de planos privados de assistência
à saúde, via on-line, no âmbito desta Agência.
Art. 2º O acesso ao serviço previsto nesta Instrução
Normativa dar-se-á por meio da página da Agência Nacional de
Saúde Suplementar na internet , no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º Na certidão de registro provisório de operadora
de plano privado de assistência à saúde constarão as seguintes
informações:
I razão social;
II CNPJ;
III endereço da sede;
IV número de registro na ANS;
V classificação;
VI situação cadastral;
VII data da emissão da certidão;
VIII código de controle para confirmar a autenticidade da certidão;
IX data da concessão do registro.
Parágrafo único A certidão referida neste artigo somente
terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão.
Art. 4º Na certidão de autorização de funcionamento
de operadora de plano privado de assistência à saúde constarão
as seguintes informações:
I razão social;
II CNPJ;
III endereço da sede;
IV número de registro na ANS;
V classificação;
VI validade da autorização;
VII data da emissão da certidão;
VIII código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.
Art. 5º Na certidão de empresa com registro cancelado constarão
as seguintes informações:
I razão social;
II CNPJ;
III número de registro na ANS;
IV data do cancelamento;
V motivo do cancelamento;
VI código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.
Art. 6º A autenticidade das certidões referidas nesta Instrução
Normativa poderá ser confirmada por meio da página da ANS na internet
, no endereço eletrônico www.ans.gov.br, utilizando-se o número
do código de controle do comprovante fornecido na certidão.
Art. 7º Os casos omissos nesta Instrução Normativa, que
sejam da competência da DIOPE, deverão ser requeridos diretamente
junto a esta Diretoria.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Alfredo Luiz de Almeida Cardoso)
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