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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS-DIOPE 4/2005

03/09/2005 12:59:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 ANS-DIOPE, DE 1-9-2005
(DO-U DE 2-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Certidão de Situação Cadastral

Normas relativas ao fornecimento de certidão de comprovação de situação cadastral de operadoras de planos privados de assistência à saúde, via on-line, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O DIRETOR RESPONSÁVEL PELA DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS (DIOPE) DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso de suas atribuições definidas no VII, do artigo 27 e na alínea “a”, do inciso I, do artigo 65, da Resolução Normativa (RN) nº 81, de 3 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o sistema de fornecimento de certidão de registro provisório, de autorização de funcionamento e de cancelamento de registro provisório das operadoras de planos privados de assistência à saúde, via on-line, no âmbito desta Agência.
Art. 2º – O acesso ao serviço previsto nesta Instrução Normativa dar-se-á por meio da página da Agência Nacional de Saúde Suplementar na internet , no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º – Na certidão de registro provisório de operadora de plano privado de assistência à saúde constarão as seguintes informações:
I – razão social;
II – CNPJ;
III – endereço da sede;
IV – número de registro na ANS;
V – classificação;
VI – situação cadastral;
VII – data da emissão da certidão;
VIII – código de controle para confirmar a autenticidade da certidão;
IX – data da concessão do registro.
Parágrafo único – A certidão referida neste artigo somente terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão.
Art. 4º – Na certidão de autorização de funcionamento de operadora de plano privado de assistência à saúde constarão as seguintes informações:
I – razão social;
II – CNPJ;
III – endereço da sede;
IV – número de registro na ANS;
V – classificação;
VI – validade da autorização;
VII – data da emissão da certidão;
VIII – código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.
Art. 5º – Na certidão de empresa com registro cancelado constarão as seguintes informações:
I – razão social;
II – CNPJ;
III – número de registro na ANS;
IV – data do cancelamento;
V – motivo do cancelamento;
VI – código de controle para confirmar a autenticidade da certidão.
Art. 6º – A autenticidade das certidões referidas nesta Instrução Normativa poderá ser confirmada por meio da página da ANS na internet , no endereço eletrônico www.ans.gov.br, utilizando-se o número do “código de controle do comprovante” fornecido na certidão.
Art. 7º – Os casos omissos nesta Instrução Normativa, que sejam da competência da DIOPE, deverão ser requeridos diretamente junto a esta Diretoria.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Alfredo Luiz de Almeida Cardoso)

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