Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 60 CORAT, DE 1-9-2005
(DO-U DE 2-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de setembro/2005, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº
9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2005,
aplicável na cobrança, restituição ou compensação
de tributos federais a partir do mês de setembro de 2005, é de 1,66%.
(Michiaki Hashimura)
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