Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGULARIDADE FISCAL
Prova
A Portaria
Conjunta 2 PGFN-RFB, de 31-8-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 1-9-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC,
neste Informativo, dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante
a Fazenda Nacional, que será feita mediante apresentações das
certidões:
a) conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do
sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e à Dívida
Ativa da União administrada pela PGFN; e
b) específica, emitida pela RFB com informações da situação
do sujeito passivo quanto às contribuições sociais devidas pelas
empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados
a seu serviço; pelos empregadores domésticos; e pelos trabalhadores,
incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, bem como às
contribuições instituídas a título de substituição,
e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às
inscritas, até 14-8-2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), disciplinada em ato da RFB.
As referidas certidões serão solicitadas e emitidas por meio da internet,
nos endereços eletrônicos: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
Contudo, quando as informações constantes das bases de dados forem
insuficientes para a emissão das certidões por meio da internet,
será prestada ao sujeito passivo, em resposta a sua solicitação,
orientação para comparecer a uma unidade da RFB ou da PGFN, conforme
o caso.
A Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB/2005 revogou a Portaria 414 PGFN, de 15-7-98
(DO-U de 17-7-98), que instituiu a Certidão Negativa relativa à Dívida
Ativa da União, emitida por meio da internet.
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