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Trabalho e Previdência

Portaria Conjunta PGFN-RFB 2/2005

03/09/2005 12:58:59

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGULARIDADE FISCAL
Prova

A Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 31-8-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 1-9-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC, neste Informativo, dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que será feita mediante apresentações das certidões:
a) conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN; e
b) específica, emitida pela RFB com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais devidas pelas empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; pelos empregadores domésticos; e pelos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, bem como às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14-8-2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), disciplinada em ato da RFB.
As referidas certidões serão solicitadas e emitidas por meio da internet, nos endereços eletrônicos: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
Contudo, quando as informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão das certidões por meio da internet, será prestada ao sujeito passivo, em resposta a sua solicitação, orientação para comparecer a uma unidade da RFB ou da PGFN, conforme o caso.
A Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB/2005 revogou a Portaria 414 PGFN, de 15-7-98 (DO-U de 17-7-98), que instituiu a Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União, emitida por meio da internet.

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