Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGULARIDADE FISCAL
Emissão de Certidões
A Instrução
Normativa 565 RFB, de 31-8-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 1-9-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC,
neste Informativo, dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo,
quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para
efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Receita Federal
do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de que trata a
Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 31-8-2005, divulgada neste Informativo e Colecionador.
A referida Instrução Normativa alterou o artigo 2º da Instrução
Normativa 558 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 43/2005), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
As certidões de que trata o inciso I do artigo 1º serão
emitidas pela RFB conforme os modelos de Certidão Negativa de Débito,
de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e de Certidão Positiva,
bem como de Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte
Individual, constantes dos Anexos I a VIII.
A Instrução Normativa 565 RFB/2005 revogou a Instrução Normativa
93 SRF, de 23-11-2001 (Informativo 51/2001), que determinava normas relativas
ao requerimento e à emissão de certidões acerca da situação
do sujeito passivo, quanto aos tributos e contribuições federais administrados
pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
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