x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Instrução Normativa RFB 565/2005

03/09/2005 12:58:59

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGULARIDADE FISCAL
Emissão de Certidões

A Instrução Normativa 565 RFB, de 31-8-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 1-9-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador LC, neste Informativo, dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de que trata a Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB, de 31-8-2005, divulgada neste Informativo e Colecionador.
A referida Instrução Normativa alterou o artigo 2º da Instrução Normativa 558 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 43/2005), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“As certidões de que trata o inciso I do artigo 1º serão emitidas pela RFB conforme os modelos de Certidão Negativa de Débito, de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e de Certidão Positiva, bem como de Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, constantes dos Anexos I a VIII.”
A Instrução Normativa 565 RFB/2005 revogou a Instrução Normativa 93 SRF, de 23-11-2001 (Informativo 51/2001), que determinava normas relativas ao requerimento e à emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo, quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.