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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo RFB 51/2005

03/09/2005 12:58:58

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 RFB, DE 31-8-2005
(DO-U DE 1-9-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
IMPUGNAÇÃO – RECURSOS
Suspensão do Prazo

Determina a suspensão, no período de 2-6 a 19-8-2005, do prazo para apresentação de impugnação e recurso relativo ao lançamento das contribuições previdenciárias, em razão da paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).

O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o artigo 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Medida Provisória nº 258, de 22 de julho de 2005, e considerando a descontinuidade da prestação de serviços em razão de movimento de paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), DECLARA:
Artigo único – Fica suspenso, no período de 2 de junho a 19 de agosto de 2005, o prazo para interposição de impugnação e recurso relativo ao lançamento das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO: As alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98), estabelecem que, dentre outras, constituem contribuições sociais, as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

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