Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIDOR PÚBLICO
Regimes Próprios
A Portaria
1.468 MPS, de 30-8-2005, publicada na página 210 do DO-U, Seção
1, de 31-8-2005, estabeleceu que a auditoria fiscal direta nos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos
efetivos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios será exercida por Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil em exercício no Ministério da Previdência Social, devidamente
credenciado pelo titular do Departamento dos Regimes de Previdência no
Serviço Público da Secretaria de Previdência Social.
A referida Portaria dispôs,
ainda, que o objetivo das auditorias fiscais diretas e indiretas é a verificação
do cumprimento, por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, dos critérios e exigências estabelecidas na legislação
de caráter normativo geral que disponha sobre as regras para a organização
e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, a concessão
e manutenção dos benefícios previdenciários.
A Portaria 1.468 MPS/2005
revogou a Portaria 419 MPAS, de 2-5-2002 (Informativo 18/2002), que determinava,
dentre outras normas, que a fiscalização dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos mencionados anteriormente
seria exercida pelo Auditor Fiscal da Previdência Social, devidamente credenciado
pelo Diretor de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
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