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Trabalho e Previdência

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Resolução CONFEA 1010/2005

03/09/2005 12:58:58

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INFORMAÇÃO
Suspensa pela Resolução 1.062 Confea, de 29-12-2014 

TRABALHO
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA
Fiscalização do Exercício Profissional

 

A Resolução 1.010 CONFEA, de 22-8-2005, publicada na página 191 do DO-U, Seção 1, de 30-8-2005, estabeleceu normas, estruturadas dentro de uma concepção matricial, para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA. 
As profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico. 
A referida Resolução entra em vigor, em no máximo, 180 dias após a data do estabelecimento pelo CONFEA dos critérios para a padronização dos procedimentos necessários à sua devida operacionalização.

 

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