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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 82/2005

03/09/2005 12:58:49

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 82, de 19-4-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2005:
“BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O conceito de “vendas canceladas”, para fins de exclusão da base de cálculo da COFINS, corresponde à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços, implicando devolução de mercadorias anteriormente vendidas. Por falta de previsão legal, o mero inadimplemento no pagamento das obrigações não é suficiente para a exclusão de seu valor da base de cálculo dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 111; Decreto nº 4.524/2002, artigos 2º, 10, 22 e 23.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O conceito de “vendas canceladas”, para fins de exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP, corresponde à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços, implicando devolução de mercadorias anteriormente vendidas. Por falta de previsão legal, o mero inadimplemento no pagamento das obrigações não é suficiente para a exclusão de seu valor da base de cálculo dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 111; Decreto nº 4.524/2002, artigos 2º, 10, 22 e 23.”

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