Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Base de Cálculo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 82, de 19-4-2005,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2005:
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O conceito de vendas canceladas,
para fins de exclusão da base de cálculo da COFINS, corresponde à
anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços,
implicando devolução de mercadorias anteriormente vendidas. Por falta
de previsão legal, o mero inadimplemento no pagamento das obrigações
não é suficiente para a exclusão de seu valor da base de cálculo
dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 111; Decreto nº 4.524/2002, artigos 2º,
10, 22 e 23.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O conceito de vendas canceladas,
para fins de exclusão da base de cálculo da contribuição
para o PIS/PASEP, corresponde à anulação de valores registrados
como receita bruta de vendas e serviços, implicando devolução
de mercadorias anteriormente vendidas. Por falta de previsão legal, o mero
inadimplemento no pagamento das obrigações não é suficiente
para a exclusão de seu valor da base de cálculo dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 111; Decreto nº 4.524/2002, artigos 2º,
10, 22 e 23.
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