IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REMESSAS EXPRESSAS DRE-E
Utilização
DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas
IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REMESSAS EXPRESSAS DRE-I
Utilização
DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS
Normas
IPI
ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL
Normas
REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
Aplicação
A Instrução
Normativa 560 RFB, de 19-8-2005 (Informativo 34/2005), foi retificada na página
50 do DO-U, Seção 1, de 29-8-2005, por conter irregularidade na sua
publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, devem ser feitas no referido
Ato, as alterações a seguir especificadas:
No artigo 31, onde se lê: no prazo de trinta dias da
data da retenção, .;
leia-se: no prazo de noventa dias da data da chegada, ...;
No campo 7 do Anexo I, onde se lê: ... de acordo com
o previsto no artigo 40 da IN RFB XX, de XX de agosto de 2005, ...;
leia-se: ... de acordo com o previsto no artigo 40 da IN RFB nº
560, de 19 de agosto de 2005, ...;
No campo 8 do Anexo I, onde se lê:
.................................................................................................................................................................................
( ) Relação de Remessas Expressas Retidas (Anexo IV
CPF/CNPJ)
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição
de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Regro:
..................................................................................................................................................................................
;
Leia-se:
.................................................................................................................................................................................
( ) Formulário de Devolução/Redestinação/Destruição
de Remessas Expressas (Anexo V). Número(s) de Registro:
..................................................................................................................................................................................
;
No cabeçalho do Anexo IV, onde se lê DRE Nº,
leia-se Nº;
No rodapé do Anexo IV, onde se lê: Modelo aprovado pela
IN RFB nº 560, de 2005;
Leia-se:
Nas retenções por falta de CPF/CNPJ, a numeração será
seqüencial, por unidade de despacho, a partir de 0001, seguido do correspondente
ano. Nos demais casos, informar o nº da DRE pertinente.
Modelo aprovado pela IN RFB nº 560, de 2005.
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