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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 13/2005

03/09/2005 12:54:54

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem

A Resolução 27 CAMEX, de 26-8-2005, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 29-8-2005, estabeleceu o que segue:
alterou, até 30-6-2007, para 2%, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, bens de informática e bens de telecomunicação que indica, nas condições de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
retificou, dispositivos das Resoluções CAMEX 46, de 24-12-2003 (Informativo 53/2003); 16, de 11-6-2004 (Informativo 24/2004); 33, de 25-11-2004 (Informativo 48/2004); 1, de 17-1-2005 (Informativo 03/2005); 14, de 7-6-2005 (Informativo 23/2005); 21; de 18-7-2005 (Informativo 29/2005).
A Resolução 27 CAMEX/2005 estabeleceu, ainda, que a partir de 1-1-2006 as reduções tarifárias, ora fixadas, deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/2003 e 34/2003, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC nº 34/2003, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.078, de 11-5-2004.

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