IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
A Resolução
27 CAMEX, de 26-8-2005, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1, de 29-8-2005, estabeleceu o que segue:
alterou, até 30-6-2007, para 2%, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital,
bens de informática e bens de telecomunicação que indica, nas
condições de ex-tarifários, bem como as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes
dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
retificou, dispositivos das Resoluções CAMEX 46, de
24-12-2003 (Informativo 53/2003); 16, de 11-6-2004 (Informativo 24/2004); 33,
de 25-11-2004 (Informativo 48/2004); 1, de 17-1-2005 (Informativo 03/2005);
14, de 7-6-2005 (Informativo 23/2005); 21; de 18-7-2005 (Informativo 29/2005).
A Resolução 27 CAMEX/2005 estabeleceu, ainda, que a partir de 1-1-2006
as reduções tarifárias, ora fixadas, deverão ser adaptadas
aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos
pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/2003
e 34/2003, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação
do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a
Decisão CMC nº 34/2003, incorporada ao ordenamento jurídico nacional
pelo Decreto nº 5.078, de 11-5-2004.
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