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IPI/Importação e Exportação

Ordem de Serviço IRF/SPO 11/2005

03/09/2005 12:54:54

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ORDEM DE SERVIÇO 11 IRF/SPO, DE 19-8-2005
(DO-U DE 26-8-2005)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR – SISCOMEX
Credenciamento do Representante –
Habilitação do Responsável Legal

Determina procedimentos a serem observados na habilitação para operação no SISCOMEX, bem como para credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo, nos termos da Instrução Normativa 455 SRF, de 5-10-2004 (Informativo 40/2004), com efeitos a partir de 15-9-2005.

DESTAQUES

  • Regras válidas apenas para a recepção e trâmite de documentos na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF nº 455, de 5-10-2004, publicada no DO-U de 7-10-2004, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, RESOLVE:
Art. 1º – A recepção de documentos referentes à IN SRF 455/2004, nesta Unidade, dar-se-á exclusivamente no ambiente da CAC Aduaneira, disciplinada pela OS IRF/SPO nº 7, de 21-12-2004, publicada no DO-U de 14-1-2005, mediante recibo provisório, cujo modelo encontra-se no Anexo I deste Ato.
Art. 2º – No 1º dia útil subseqüente ao recebimento provisório, a documentação será submetida a análise preliminar, que observará a pertinência da mesma, de acordo com o tipo de habilitação pleiteada, nos termos do Anexo II deste Ato.
§ 1º – Se conforme, o servidor responsável autorizará a protocolização da documentação com numeração nacional, mediante aposição de carimbo do SEPEL e assinatura no requerimento de habilitação.
§ 2º – No 2º dia útil após o recebimento provisório, a documentação a que se refere o § 1º será protocolada com numeração nacional.
§ 3º – Se existirem aparentes falhas nos documentos apresentados ou mesmo a falta de alguns, o servidor responsável não autorizará a protocolização e fará retornarem os documentos à recepção, para serem devolvidos ao interessado, acompanhados do apontamento das falhas, com vistas ao seu saneamento ou complementação.
Art. 3º – Uma vez formalizado o processo, este será dirigido ao SEPEL, para distribuição do mesmo aos AFRF responsáveis pela análise, bem como para a emissão dos respectivos Mandados de Procedimento Fiscal (MPF).
Parágrafo único – Os AFRF lotados no SEPEL deverão acompanhar diariamente no RHAF os Mandados de Procedimento Fiscal que lhes foram distribuídos.
Art. 4º – Durante a análise, a critério do AFRF responsável, poderá ser expedida intimação ao interessado, cuja ciência se dará exclusivamente por correspondência ao endereço do mesmo, com aviso de recebimento.
§ 1º – Havendo necessidade de entrevista com o responsável legal, ou com seu representante, pelo AFRF responsável pelo procedimento de habilitação, deverá ser expedida – por correio – intimação convocando o responsável, com data e hora para a apresentação.
§ 2º – Da intimação ou da convocação de entrevista constará o horário de entrega de documentos ou de comparecimento que será obrigatoriamente dentro do horário de atendimento da CAC Aduaneira.
Art. 5º – No 30º (trigésimo) dia contado do recebimento provisório dos respectivos processos que não estejam pendentes do cumprimento de intimação, o AFRF responsável deverá ultimar os procedimentos para a habilitação do interessado ou proceder como disposto no artigo 13, § 2º, da IN SRF nº 455/2004, bem como na OS IRF/SPO nº 4, de 11-4-2005, publicada no Boletim de Serviço de 15-4-2005.
Art. 6º – O Chefe do SEPEL, no 1º dia útil subseqüente ao prazo fixado no artigo anterior, encaminhará expediente ao Chefe do SETEC, com a relação dos CNPJ/CPF – indicado o nº do respectivo processo – aptos a terem senha de acesso ao SISCOMEX gerada.
Parágrafo único – Tal expediente seguirá para o SETEC acompanhado dos respectivos formulários de solicitação de senha, devidamente assinados pelo AFRF que concedeu a habilitação.
Art. 7º – O SETEC encaminhará à CAC, no 3º dia útil subseqüente ao prazo fixado no artigo 5º deste Ato, com as devidas cautelas, as senhas geradas para entrega aos respectivos responsáveis perante o SISCOMEX.
Parágrafo único – Tais senhas permanecerão à disposição dos responsáveis na CAC a partir do 35º (trigésimo quinto) dia da protocolização do respectivo processo, em horário normal de atendimento e até findar o seu prazo de validade, quando então retornará ao SETEC.
Art. 8º – O recebimento da senha pelo responsável perante o SISCOMEX deve ser entendido como ciência do interessado sobre o deferimento de seu pleito de habilitação ao sistema.
Parágrafo único – No caso dos processos cujas senhas não tenham sido retiradas, nos termos do parágrafo único do artigo 7º deste Ato, o SEPEL – comunicado pelo SETEC – promoverá a ciência do interessado por correspondência, com aviso de recebimento, informando-o da necessidade de peticionar – segundo as regras próprias – a emissão de nova senha.
Art. 9º – Nenhuma informação sobre a análise da respectiva documentação poderá ser dada ao interessado antes do decurso do prazo de 35 (trinta e cinco) dias da protocolização do processo, a não ser nos casos de intimação escrita ou entrevista a que se refere o artigo 4º e seu § 1º deste Ato ou através das informações disponibilizadas no site da Receita Federal na internet.
Art. 10 – Os casos de revisão de estimativas de limites de exportação e importação, de alteração de responsável perante o SISCOMEX e os casos de recursos de indeferimentos de habilitação obedecerão ao disposto neste Ato, no que couber, mantendo-se – por analogia – o prazo de 30 (trinta) dias para análise e decisão sobre o pleito.
Art. 11 – A expedição da respectiva intimação suspende os prazos correntes, nos termos da IN SRF nº 455/2004.
Parágrafo único – O controle dos prazos a que se refere este Ato será efetuado pelo SEPEL.
Art. 12 – As habilitações especiais e simplificadas serão submetidas também ao recebimento provisório, observados os seus prazos próprios e as outras disposições deste Ato, no que couber.
Art. 13 – O horário de funcionamento da CAC Aduaneira passa a ser das 9 às 12 horas em dias de expediente normal da Unidade.
Art. 14 – Excepcionalmente, as intimações já expedidas quando da publicação deste Ato, que contenham horários de comparecimento à Unidade distintos do horário fixado no artigo anterior, serão normalmente recebidas.
Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Chefe do SEPEL e pelo Supervisor da CAC Aduaneira.
Art. 16 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 15-9-2005, após a sua publicação. (José Paulo Balaguer)

Anexo I

Anexo II-A

Pendências da habilitação ordinária – Seção I da IN/SRF 455/2004
Empresa:     
(    ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(    ) – Requerimento de Habilitação de Responsável perante o SISCOMEX (Anexo I da IN SRF 455/2004), devidamente preenchido.
(    ) – Anexos 1-A, 1-B e 1-C da IN SRF 455/2004, impressos e em meio magnético.
(    ) – Atos constitutivos da empresa e alterações nos últimos dois anos.
(    ) – Certidão da Junta Comercial, simplificada ou específica, acompanhada da ficha cadastral com todas as alterações.
(    ) – RG e CPF do responsável legal, do responsável pela escrituração contábil da empresa e do responsável pelas transações internacionais da empresa.
(    ) – Procuração da empresa para o Representante.
(    ) – Declaração informando a pessoa responsável pelas transações internacionais da empresa.
(    ) – Três últimas guias de informação e apuração do ICMS apresentadas ao Fisco Estadual, para contribuintes deste imposto.
(    ) – Três últimas guias de informação e apuração do ISS apresentadas ao Fisco Municipal para contribuintes deste imposto.
(    ) – Balanço Patrimonial do último período ou de abertura, se for o caso.
(    ) – Demonstração do Resultado do Exercício do último período, se for o caso. (Empresas tributadas pelo lucro real)
(    ) – Prova de vínculo do responsável pela escrituração contábil com a empresa. (Carteira de trabalho ou contrato)
(    ) – Três últimas contas de energia elétrica em nome e endereço da empresa.
(    ) – Três últimas contas de telefone fixo em nome e endereço da empresa.
(    ) – Escritura registrada em cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, onde se instala a matriz.
(    ) – Escritura registrada em cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, do depósito de mercadorias, se distinto do estabelecimento matriz.
(    ) – Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável Legal (apenas para quem não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
(    ) – Outros documentos que comprovam a efetiva operação da empresa no endereço COMPLEMENTANDO as contas de Luz e/ou Telefone: recibos/depósitos bancários de pagamento de aluguel/condomínio/outras despesas administrativas, duplicatas/boletos/faturas em bancos em nome da empresa.
(    ) – Outros.
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Anexo II-B

Pendências habilitação simplificada Pessoa Jurídica – Seção III da IN/SRF 455/2002
Empresa:     
(    ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(    ) – Requerimento do Anexo III da IN SRF 455/2004, devidamente preenchido.
(    ) – Atos constitutivos da empresa nos últimos dois anos.
(    ) – Certidão da Junta Comercial, simplificada ou específica, acompanhada da ficha cadastral com todas as alterações.
(    ) – Documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica, caso este seja o signatário do requerimento.
(  ) – Procuração da empresa para o Representante.
(    ) – Escritura, registrada em cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, onde se instala a matriz.
(    ) – Escritura, registrada em cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório, onde se instala o depósito de mercadorias, se distinto do estabelecimento matriz.
(    ) – Três últimas contas de energia elétrica em nome e endereço da empresa.
(    ) – Três últimas contas de telefone fixo em nome e endereço da empresa.
(    ) – Cópia da fatura comercial ou pró-forma que instruirá o Despacho Aduaneiro.
(    ) – Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante Legal (apenas p/ quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
NO CASO DE IMPORTAÇÃO
(    ) – Presença de carga ou declaração, informando a EADI de desembaraço, para mercadorias sujeitas a LI (informar a classificação fiscal da mercadoria).
NO CASO DE EXPORTAÇÃO
(    ) – Declaração do Fiel da EADI atestando a presença da mercadoria.
(    ) – Outros.
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Anexo II-C

Pendências habilitação simplificada Pessoa Física – Seção III da IN/SRF 455/2002
Pessoa física:     
(    ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(    ) – Requerimento do Anexo III da IN SRF 455/2004, devidamente preenchido.
(    ) – RG e CPF da pessoa física.
(    ) – Comprovante de residência da pessoa física, atualizado.
(    ) – Procuração para o Representante, se for o caso.
(    ) – Cópia da fatura comercial ou pró-forma que instruirá o Despacho Aduaneiro.
(    ) – Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
NO CASO DE IMPORTAÇÃO
(    ) – Presença de carga ou declaração, informando a EADI de desembaraço, para mercadorias sujeitas a LI (informar a classificação fiscal da mercadoria).
NO CASO DE EXPORTAÇÃO
(    ) – Declaração do Fiel da EADI atestando a presença da mercadoria.
(    ) – Outros.
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Anexo II-D

Pendências habilitação especial – Seção II da IN/SRF 455/2004
Entidade:     
(     ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(     ) – Requerimento do Anexo II da IN SRF 455/2004, devidamente preenchido.
(     ) – Ato de designação do Representante Legal da entidade.
(     ) – Documento de identificação, nomeação, designação ou de delegação de competência do signatário do requerimento, se for o caso.
(     ) – RG e CPF do responsável no SISCOMEX.
(     ) – Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
(     ) – Outros.
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Anexo II-E

Pendências revisão de estimativa – § 2º, artigo 9º da IN/SRF 455/2004
Empresa:     
(     ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(     ) – Petição solicitando revisão dos valores das estimativas nas operações do comercio exterior, com base no § 2º, artigo 9 da IN/SRF nº 455/2004.
(    ) –  Requerimento de habilitação de responsável perante SISCOMEX (Anexo I da IN/SRF 455/2004) devidamente preenchido.
(    ) – Anexos I, I-A, I-B e I-C da IN/SRF 455/2004 impressos e em meio magnéticos, devidamente preenchidos, sendo estes dados fundamentais para definir as estimativas de importações e/ou exportações.
(     ) – Atos constitutivos da empresa e alterações nos últimos dois anos.
(     ) – Certidão da Junta Comercial, simplificada ou específica, acompanhada da ficha cadastral com todas as alterações.
(     ) – RG e CPF do responsável legal, do responsável pela escrituração contábil da empresa e do responsável pelas transações internacionais da empresa.
(     ) – Procuração da empresa para o Representante.
(     ) – Declaração informando a pessoa responsável pelas transações internacionais da empresa.
(     ) – Três últimas guias de informação e apuração do ICMS apresentadas ao Fisco Estadual, para contribuinte deste imposto.
(      ) – Três últimas guias de informação e apuração do ISS apresentadas ao Fisco Municipal, para contribuinte deste imposto.
(      ) – Balanço Patrimonial do último período ou de abertura, se for o caso.
(     ) – Demonstração do resultado do exercício do ultimo período, se for o caso (empresas tributadas pelo lucro real).
(     ) – Prova de vínculo do responsável pela escrituração contábil com a empresa (carteira de trabalho ou contrato).
(     ) – Três últimas contas de energia elétrica em nome e endereço da empresa.
(     ) – Três últimas contas de telefone fixo em nome e endereço da empresa.
(     ) – Outros.
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Anexo II-F

Pendências alteração do Responsável Legal perante SISCOMEX – artigo 35 da IN/SRF 455/2004
Empresa:     
(     ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(     ) – Petição solicitando alteração do responsável legal perante o SISCOMEX, com base no artigo 35 da IN/SRF nº 455/2004.
(     ) – Requerimento de Habilitação de Responsável perante o SISCOMEX (Anexo I da IN SRF 455/2004), em que, no mínimo, e obrigatoriamente, deverão constar as informações:
a) Nome e CNPJ matriz
b) Telefone de Contato da Empresa e do Representante
(     ) – Documentos do Responsável Legal perante o SISCOMEX (RG/CPF).
(     ) – Declaração da última alteração do contrato social assinada por pessoa competente (novo responsável legal).
(     ) – Última alteração do Documento constitutivo da Empresa.
(     ) – Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
(     ) – Outros.
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Anexo II-G

Pendências habilitação específica – artigo 8º do Ato Declaratório COANA nº10/2004
Empresa:     
(     ) – Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não existir nada no verso, riscar ou carimbar “em branco”.
(     ) – Requerimento do Anexo único do Ato Declaratório COANA nº 10/2004, devidamente preenchido.
(     ) – Instrumento de representação da pessoa jurídica.
(     ) – Documento de identificação do subscritor do requerimento.
(     ) – Documento de outorga de poderes específicos à pessoa física credenciada para prática dos Atos perante o SISCOMEX.
(     ) – Ficha de cadastramento inicial e atualização de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
(     ) – Outros.
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