IPI/Importação e Exportação
ORDEM DE SERVIÇO 11 IRF/SPO, DE 19-8-2005
(DO-U DE 26-8-2005)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR SISCOMEX
Credenciamento do Representante
Habilitação do Responsável Legal
Determina procedimentos a serem observados na habilitação para operação no SISCOMEX, bem como para credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo, nos termos da Instrução Normativa 455 SRF, de 5-10-2004 (Informativo 40/2004), com efeitos a partir de 15-9-2005.
DESTAQUES
Regras válidas apenas para a recepção e trâmite de documentos na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo
O INSPETOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos
previstos na IN SRF nº 455, de 5-10-2004, publicada no DO-U de 7-10-2004,
tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à
atuação fiscal, RESOLVE:
Art. 1º A recepção de documentos referentes à IN
SRF 455/2004, nesta Unidade, dar-se-á exclusivamente no ambiente da CAC
Aduaneira, disciplinada pela OS IRF/SPO nº 7, de 21-12-2004, publicada
no DO-U de 14-1-2005, mediante recibo provisório, cujo modelo encontra-se
no Anexo I deste Ato.
Art. 2º No 1º dia útil subseqüente ao recebimento
provisório, a documentação será submetida a análise
preliminar, que observará a pertinência da mesma, de acordo com o
tipo de habilitação pleiteada, nos termos do Anexo II deste Ato.
§ 1º Se conforme, o servidor responsável autorizará
a protocolização da documentação com numeração
nacional, mediante aposição de carimbo do SEPEL e assinatura no requerimento
de habilitação.
§ 2º No 2º dia útil após o recebimento provisório,
a documentação a que se refere o § 1º será protocolada
com numeração nacional.
§ 3º Se existirem aparentes falhas nos documentos apresentados
ou mesmo a falta de alguns, o servidor responsável não autorizará
a protocolização e fará retornarem os documentos à recepção,
para serem devolvidos ao interessado, acompanhados do apontamento das falhas,
com vistas ao seu saneamento ou complementação.
Art. 3º Uma vez formalizado o processo, este será dirigido
ao SEPEL, para distribuição do mesmo aos AFRF responsáveis pela
análise, bem como para a emissão dos respectivos Mandados de Procedimento
Fiscal (MPF).
Parágrafo único Os AFRF lotados no SEPEL deverão acompanhar
diariamente no RHAF os Mandados de Procedimento Fiscal que lhes foram distribuídos.
Art. 4º Durante a análise, a critério do AFRF responsável,
poderá ser expedida intimação ao interessado, cuja ciência
se dará exclusivamente por correspondência ao endereço do mesmo,
com aviso de recebimento.
§ 1º Havendo necessidade de entrevista com o responsável
legal, ou com seu representante, pelo AFRF responsável pelo procedimento
de habilitação, deverá ser expedida por correio
intimação convocando o responsável, com data e hora para a apresentação.
§ 2º Da intimação ou da convocação de entrevista
constará o horário de entrega de documentos ou de comparecimento que
será obrigatoriamente dentro do horário de atendimento da CAC Aduaneira.
Art. 5º No 30º (trigésimo) dia contado do recebimento
provisório dos respectivos processos que não estejam pendentes do
cumprimento de intimação, o AFRF responsável deverá ultimar
os procedimentos para a habilitação do interessado ou proceder como
disposto no artigo 13, § 2º, da IN SRF nº 455/2004, bem como
na OS IRF/SPO nº 4, de 11-4-2005, publicada no Boletim de Serviço
de 15-4-2005.
Art. 6º O Chefe do SEPEL, no 1º dia útil subseqüente
ao prazo fixado no artigo anterior, encaminhará expediente ao Chefe do
SETEC, com a relação dos CNPJ/CPF indicado o nº do respectivo
processo aptos a terem senha de acesso ao SISCOMEX gerada.
Parágrafo único Tal expediente seguirá para o SETEC acompanhado
dos respectivos formulários de solicitação de senha, devidamente
assinados pelo AFRF que concedeu a habilitação.
Art. 7º O SETEC encaminhará à CAC, no 3º dia útil
subseqüente ao prazo fixado no artigo 5º deste Ato, com as devidas
cautelas, as senhas geradas para entrega aos respectivos responsáveis perante
o SISCOMEX.
Parágrafo único Tais senhas permanecerão à disposição
dos responsáveis na CAC a partir do 35º (trigésimo quinto) dia
da protocolização do respectivo processo, em horário normal de
atendimento e até findar o seu prazo de validade, quando então retornará
ao SETEC.
Art. 8º O recebimento da senha pelo responsável perante o SISCOMEX
deve ser entendido como ciência do interessado sobre o deferimento de seu
pleito de habilitação ao sistema.
Parágrafo único No caso dos processos cujas senhas não
tenham sido retiradas, nos termos do parágrafo único do artigo 7º
deste Ato, o SEPEL comunicado pelo SETEC promoverá a ciência
do interessado por correspondência, com aviso de recebimento, informando-o
da necessidade de peticionar segundo as regras próprias a
emissão de nova senha.
Art. 9º Nenhuma informação sobre a análise da respectiva
documentação poderá ser dada ao interessado antes do decurso
do prazo de 35 (trinta e cinco) dias da protocolização do processo,
a não ser nos casos de intimação escrita ou entrevista a que
se refere o artigo 4º e seu § 1º deste Ato ou através das
informações disponibilizadas no site da Receita Federal na
internet.
Art. 10 Os casos de revisão de estimativas de limites de exportação
e importação, de alteração de responsável perante o
SISCOMEX e os casos de recursos de indeferimentos de habilitação obedecerão
ao disposto neste Ato, no que couber, mantendo-se por analogia
o prazo de 30 (trinta) dias para análise e decisão sobre o pleito.
Art. 11 A expedição da respectiva intimação suspende
os prazos correntes, nos termos da IN SRF nº 455/2004.
Parágrafo único O controle dos prazos a que se refere este
Ato será efetuado pelo SEPEL.
Art. 12 As habilitações especiais e simplificadas serão
submetidas também ao recebimento provisório, observados os seus prazos
próprios e as outras disposições deste Ato, no que couber.
Art. 13 O horário de funcionamento da CAC Aduaneira passa a ser
das 9 às 12 horas em dias de expediente normal da Unidade.
Art. 14 Excepcionalmente, as intimações já expedidas quando
da publicação deste Ato, que contenham horários de comparecimento
à Unidade distintos do horário fixado no artigo anterior, serão
normalmente recebidas.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Chefe
do SEPEL e pelo Supervisor da CAC Aduaneira.
Art. 16 Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 15-9-2005, após
a sua publicação. (José Paulo Balaguer)
Anexo I
Anexo II-A
Pendências
da habilitação ordinária Seção I da IN/SRF 455/2004
Empresa:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando
não existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Requerimento de Habilitação de Responsável
perante o SISCOMEX (Anexo I da IN SRF 455/2004), devidamente preenchido.
( ) Anexos 1-A, 1-B e 1-C da IN SRF 455/2004,
impressos e em meio magnético.
( ) Atos constitutivos da empresa e alterações
nos últimos dois anos.
( ) Certidão da Junta Comercial, simplificada
ou específica, acompanhada da ficha cadastral com todas as alterações.
( ) RG e CPF do responsável legal, do responsável
pela escrituração contábil da empresa e do responsável pelas
transações internacionais da empresa.
( ) Procuração da empresa para o Representante.
( ) Declaração informando a pessoa responsável
pelas transações internacionais da empresa.
( ) Três últimas guias de informação
e apuração do ICMS apresentadas ao Fisco Estadual, para contribuintes
deste imposto.
( ) Três últimas guias de informação
e apuração do ISS apresentadas ao Fisco Municipal para contribuintes
deste imposto.
( ) Balanço Patrimonial do último período
ou de abertura, se for o caso.
( ) Demonstração do Resultado do Exercício
do último período, se for o caso. (Empresas tributadas pelo lucro
real)
( ) Prova de vínculo do responsável
pela escrituração contábil com a empresa. (Carteira de trabalho
ou contrato)
( ) Três últimas contas de energia elétrica
em nome e endereço da empresa.
( ) Três últimas contas de telefone
fixo em nome e endereço da empresa.
( ) Escritura registrada em cartório (se
imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório,
onde se instala a matriz.
( ) Escritura registrada em cartório (se
imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório,
do depósito de mercadorias, se distinto do estabelecimento matriz.
( ) Ficha de cadastramento inicial e atualização
de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais
acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável Legal (apenas
para quem não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
( ) Outros documentos que comprovam a efetiva
operação da empresa no endereço COMPLEMENTANDO as contas de Luz
e/ou Telefone: recibos/depósitos bancários de pagamento de aluguel/condomínio/outras
despesas administrativas, duplicatas/boletos/faturas em bancos em nome da empresa.
( ) Outros.
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Anexo II-B
Pendências
habilitação simplificada Pessoa Jurídica Seção
III da IN/SRF 455/2002
Empresa:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando
não existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Requerimento do Anexo III da IN SRF 455/2004,
devidamente preenchido.
( ) Atos constitutivos da empresa nos últimos
dois anos.
( ) Certidão da Junta Comercial, simplificada
ou específica, acompanhada da ficha cadastral com todas as alterações.
( ) Documento de identificação do responsável
pela pessoa jurídica, caso este seja o signatário do requerimento.
( ) Procuração da empresa para o Representante.
( ) Escritura, registrada em cartório (se
imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório,
onde se instala a matriz.
( ) Escritura, registrada em cartório (se
imóvel próprio) ou Contrato de Locação, registrado em cartório,
onde se instala o depósito de mercadorias, se distinto do estabelecimento
matriz.
( ) Três últimas contas de energia elétrica
em nome e endereço da empresa.
( ) Três últimas contas de telefone
fixo em nome e endereço da empresa.
( ) Cópia da fatura comercial ou pró-forma
que instruirá o Despacho Aduaneiro.
( ) Ficha de cadastramento inicial e atualização
de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais
acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante
Legal (apenas p/ quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
NO CASO DE IMPORTAÇÃO
( ) Presença de carga ou declaração,
informando a EADI de desembaraço, para mercadorias sujeitas a LI (informar
a classificação fiscal da mercadoria).
NO CASO DE EXPORTAÇÃO
( ) Declaração do Fiel da EADI atestando
a presença da mercadoria.
( ) Outros.
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Anexo II-C
Pendências
habilitação simplificada Pessoa Física Seção
III da IN/SRF 455/2002
Pessoa física:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando
não existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Requerimento do Anexo III da IN SRF 455/2004,
devidamente preenchido.
( ) RG e CPF da pessoa física.
( ) Comprovante de residência da pessoa física,
atualizado.
( ) Procuração para o Representante, se for o
caso.
( ) Cópia da fatura comercial ou pró-forma
que instruirá o Despacho Aduaneiro.
( ) Ficha de cadastramento inicial e atualização
de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais
acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante
Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
NO CASO DE IMPORTAÇÃO
( ) Presença de carga ou declaração,
informando a EADI de desembaraço, para mercadorias sujeitas a LI (informar
a classificação fiscal da mercadoria).
NO CASO DE EXPORTAÇÃO
( ) Declaração do Fiel da EADI atestando
a presença da mercadoria.
( ) Outros.
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Anexo II-D
Pendências
habilitação especial Seção II da IN/SRF 455/2004
Entidade:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando
não existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Requerimento do Anexo II da IN SRF 455/2004,
devidamente preenchido.
( ) Ato de designação do Representante Legal
da entidade.
( ) Documento de identificação, nomeação,
designação ou de delegação de competência do signatário
do requerimento, se for o caso.
( ) RG e CPF do responsável no SISCOMEX.
( ) Ficha de cadastramento inicial e atualização
de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais
acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante
Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
( ) Outros.
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Anexo II-E
Pendências
revisão de estimativa § 2º, artigo 9º da IN/SRF 455/2004
Empresa:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando
não existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Petição solicitando revisão
dos valores das estimativas nas operações do comercio exterior, com
base no § 2º, artigo 9 da IN/SRF nº 455/2004.
( ) Requerimento de habilitação
de responsável perante SISCOMEX (Anexo I da IN/SRF 455/2004) devidamente
preenchido.
( ) Anexos I, I-A, I-B e I-C da IN/SRF 455/2004 impressos
e em meio magnéticos, devidamente preenchidos, sendo estes dados fundamentais
para definir as estimativas de importações e/ou exportações.
( ) Atos constitutivos da empresa e alterações
nos últimos dois anos.
( ) Certidão da Junta Comercial, simplificada
ou específica, acompanhada da ficha cadastral com todas as alterações.
( ) RG e CPF do responsável legal, do responsável
pela escrituração contábil da empresa e do responsável pelas
transações internacionais da empresa.
( ) Procuração da empresa para o Representante.
( ) Declaração informando a pessoa
responsável pelas transações internacionais da empresa.
( ) Três últimas guias de informação
e apuração do ICMS apresentadas ao Fisco Estadual, para contribuinte
deste imposto.
( ) Três últimas guias de informação
e apuração do ISS apresentadas ao Fisco Municipal, para contribuinte
deste imposto.
( ) Balanço Patrimonial do último
período ou de abertura, se for o caso.
( ) Demonstração do resultado do exercício
do ultimo período, se for o caso (empresas tributadas pelo lucro real).
( ) Prova de vínculo do responsável
pela escrituração contábil com a empresa (carteira de trabalho
ou contrato).
( ) Três últimas contas de energia
elétrica em nome e endereço da empresa.
( ) Três últimas contas de telefone
fixo em nome e endereço da empresa.
( ) Outros.
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Anexo II-F
Pendências
alteração do Responsável Legal perante SISCOMEX artigo
35 da IN/SRF 455/2004
Empresa:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando não
existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Petição solicitando alteração
do responsável legal perante o SISCOMEX, com base no artigo 35 da IN/SRF
nº 455/2004.
( ) Requerimento de Habilitação de
Responsável perante o SISCOMEX (Anexo I da IN SRF 455/2004), em que, no
mínimo, e obrigatoriamente, deverão constar as informações:
a) Nome e CNPJ matriz
b) Telefone de Contato da Empresa e do Representante
( ) Documentos do Responsável Legal perante
o SISCOMEX (RG/CPF).
( ) Declaração da última alteração
do contrato social assinada por pessoa competente (novo responsável legal).
( ) Última alteração do Documento constitutivo
da Empresa.
( ) Ficha de cadastramento inicial e atualização
de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais
acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante
Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
( ) Outros.
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Anexo II-G
Pendências
habilitação específica artigo 8º do Ato Declaratório
COANA nº10/2004
Empresa:
( ) Numerar e rubricar todas as folhas e, quando
não existir nada no verso, riscar ou carimbar em branco.
( ) Requerimento do Anexo único do Ato Declaratório
COANA nº 10/2004, devidamente preenchido.
( ) Instrumento de representação da
pessoa jurídica.
( ) Documento de identificação do subscritor
do requerimento.
( ) Documento de outorga de poderes específicos
à pessoa física credenciada para prática dos Atos perante o SISCOMEX.
( ) Ficha de cadastramento inicial e atualização
de Responsáveis e Representantes Legais, em 2 (duas) vias, uma das quais
acompanhada de cópia autenticada do RG do Responsável/Representante
Legal (apenas para quem ainda não possua senha de acesso ao SISCOMEX).
( ) Outros.
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