São Paulo
PORTARIA
76 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-9-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em setembro/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho
de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2005, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– do período encerrado em 20 de agosto de 2005, calculada em 1,585%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2005, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95344 |
3 |
2,90735 |
4 |
3,84639 |
5 |
4,77077 |
6 |
5,68073 |
7 |
6,57649 |
8 |
7,45828 |
9 |
8,32631 |
10 |
9,18079 |
11 |
10,02195 |
12 |
10,84997 |
13 |
11,66508 |
14 |
12,46747 |
15 |
13,25734 |
16 |
14,03489 |
17 |
14,80031 |
18 |
15,55378 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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