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Rio de Janeiro

Resolução SER 204/2005

03/09/2005 12:54:49

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RESOLUÇÃO 204 SER, DE 26-8-2005
(DO-RJ DE 29-8-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – CRÉDITO
PRESUMIDO – DIFERIMENTO
Distribuidor de Medicamento – Indústria
Farmacêutica – Medicamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque – Medicamento

Altera a Resolução 154 SER, de 8-12-2004 (Informativo 50/2004), que disciplina a concessão de benefícios fiscais, mediante celebração de termo de acordo, para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica, nos termos do Decreto 36.450, de 29-10-2004 (Informativo 45/2004), determinando procedimentos para o ingresso no referido Regime Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do artigo 2º da Resolução SER nº 154, de 8 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –  ....................................................................................................................................................   
....................................................................................................................................................................    
I – levantar, no último dia do mês antecedente ao do início da utilização dos benefícios de que trata o Decreto nº 36.450/2004, o estoque das mercadorias listadas no Anexo único do referido Decreto cujo imposto foi por ele retido por ocasião da entrada em seu estabelecimento e efetuar o respectivo lançamento no livro Registro de Inventário;
................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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