Rio de Janeiro
PORTARIA
232 ST, DE 29-8-2005
(DO-RJ DE 30-8-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2005.
O
Superintendente de Tributação, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
38/2005, de 24 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo
5º do livro IV do ICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro
de 2005, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,3186 por litro;
II – diesel: 1,6514 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,4132 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC):
R$ 1,5289 por litro;
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool
Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva
Lopes – Superintendente de Tributação)
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