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Bahia

Instrução Normativa SAT 50/2005

03/09/2005 12:54:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SAT, DE 30-8-2005
(DO-BA DE 31-8-2005)

ICMS
ALHO – MILHO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de alho e milho.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS , na primeira operação realizada pelos produtores ficam alterados os produtos abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR PROPOSTO

99.37 – Alho
02.12 – Milho (Para Contratos Privados de Opção e Venda – PROP – Gov. Federal). *(1)

Kg

Saca de 60 Kg

R$ 1,40

R$ 10,00

*(1) Valor estabelecido para base de cálculo nas operações com milho em grãos na modalidade de Contratos Privados de Opção de Venda – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – Governo Federal, sem prejuízo da redução de 30% prevista no Artigo 79, Inciso II do RICMS/BA-97.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Ely Dantas de Souza Cruz – Superintendente em Exercício)

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