Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 SAT, DE 30-8-2005
(DO-BA DE 31-8-2005)
ICMS
ALHO MILHO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de alho e milho.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir
a seguinte Instrução:
1. A base
de cálculo para efeito de incidência do ICMS , na primeira operação
realizada pelos produtores ficam alterados os produtos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR PROPOSTO |
99.37 Alho |
Kg Saca de 60 Kg |
R$ 1,40 R$ 10,00 |
*(1) Valor estabelecido para base de cálculo nas operações com
milho em grãos na modalidade de Contratos Privados de Opção
de Venda Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Governo Federal, sem prejuízo da redução de 30% prevista
no Artigo 79, Inciso II do RICMS/BA-97.
2. Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Ely Dantas de Souza
Cruz Superintendente em Exercício)
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