São Paulo
COMUNICADO
35 CAT, DE 25-8-2005
(DO-SP DE 26-8-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os prazos para transmissão eletrônica de dados, por meio magnético ou por correio eletrônico, relativa às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 424-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato COTEPE/ICMS-15/5, de 4 de abril de 2005, divulga os prazos para cumprimento da obrigação de prestar informações relativas ao imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados:
CONTRIBUINTE |
SET/2005 |
OUT/2005 |
NOV/2005 |
DEZ/2005 |
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
dia 1 |
dia 3 |
dia 1 |
dia 1 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído |
dias 2 e 5 |
dias 4 e 5 |
dias 3 e 4 |
dias 2 e 5 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto |
dia 6 |
dia 6 |
dia 7 |
dia 6 |
Importador |
até o dia 6 |
até o dia 6 |
até o dia 7 |
até o dia 6 |
Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases |
até o dia 13 |
até o dia 13 |
até o dia 13 |
até o dia 13 |
Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes |
até o dia 23 |
até o dia 23 |
até o dia 23 |
até o dia 23 |
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