Bahia
DECRETO
15.898, DE 25-8-2005
(DO-Salvador DE 26-8-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL
Extinção Juros de Mora Multa
Parcelamento Remissão
Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Extinção Parcelamento Remissão
Município do Salvador
Antecipa o prazo para início do recolhimento à vista, com anistia
total de multa e juros de mora de débitos fiscais do ISS e outros tributos
municipais em atraso, inscritos ou não em dívida ativa, bem como modifica
as regras que permitem o seu parcelamento com redução integral ou
parcial dos encargos devidos, com efeitos retroativos a partir de 1-8-2005,
no Município do Salvador.
Alteração e acréscimo de dispositivos no Decreto 15.679, de 31-5-2005
(Informativo 24/2005).
DESTAQUES
Antecipada para 9-9-2005 a data de início de pagamento à vista de débitos fiscais de tributos municipais em atraso com anistia total de multa e juros de mora
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Lei nº 6.723, de
20 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 6.730, de 9 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados e acrescentados os dispositivos a seguir
indicados do Decreto nº 15.679, de 31 de maio de 2005, que passam
a vigorar com a redação seguinte:
Art. 1º .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º Em se tratando de crédito tributário e
para efeito de aplicação deste Decreto, considera-se vencido até
31 de dezembro de 2004 o regularmente constituído até aquela data,
e, no caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o decorrente
de fato gerador ocorrido até 30 de novembro de 2004 e não pago até
31 de dezembro de 2004, desde que tenha sido:
I declarado:
a) na Declaração Mensal de Serviços (DMS);
b) mediante denúncia espontânea, nos postos de atendimento da Secretaria
Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o dia 19 de agosto de 2005; ou
II lançado, em virtude de ação fiscal, por Notificação
Fiscal de Lançamento lavrada em 2005.
§ 2º ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
V constituído ou vencido no exercício de 2005, ressalvado o
disposto no inciso II do § 1º.
........................................................................................................................................................................
§ 4º No caso do inciso II do § 1º, havendo
impugnação do lançamento, aplicar-se-á o disposto no parágrafo
único do artigo 6º, ao notificado que queira usufruir os benefícios
da Lei nº 6.723/2005 regulamentada por este Decreto.
Art. 2º ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único Excepcionalmente, a data prevista na Tabela
I, do Anexo I deste Decreto, para início do pagamento à vista, será
antecipada para 9 de setembro de 2005, com anistia total dos encargos de multa
e juros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2005. (João Henrique
Prefeito; Sérgio Luís Lacerda Brito Secretário
Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva Secretário Municipal
da Fazenda; Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário Municipal
dos Transportes e Infra-Estrutura; Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza
Secretário Municipal da Saúde; Arnando Lessa Silveira Secretário
Municipal de Serviços Públicos; Domingos Leonelli Neto Secretário
Municipal de Economia, Emprego e Renda; Leonel Leal Neto Secretário
Extraordinário de Relações Internacionais; Gilmar Carvalho Santiago
Secretário Municipal da Reparação; Neemias dos Reis Santos
Secretário Municipal de Articulação e Promoção
da Cidadania; Luiz Carlos Café da Silva Secretário Municipal
da Administração; Simone Souto Maior Ferreira Secretária
Municipal da Comunicação Social; Maria Olívia Santana
Secretária Municipal da Educação e Cultura; Carlos Ribeiro Soares
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social; Itamar José
de Aguiar Batista Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo
e Meio Ambiente; Angela Maria Gordilho Souza Secretária Municipal
da Habitação; Paulo Emanuel Meira Xavier Secretário Municipal
de Esportes, Lazer e Entretenimento)
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