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Bahia

Decreto 15898/2005

03/09/2005 12:54:31

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DECRETO 15.898, DE 25-8-2005
(DO-Salvador DE 26-8-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL
Extinção – Juros de Mora – Multa –
Parcelamento – Remissão –
Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Extinção – Parcelamento – Remissão –
Município do Salvador

Antecipa o prazo para início do recolhimento à vista, com anistia total de multa e juros de mora de débitos fiscais do ISS e outros tributos municipais em atraso, inscritos ou não em dívida ativa, bem como modifica as regras que permitem o seu parcelamento com redução integral ou parcial dos encargos devidos, com efeitos retroativos a partir de 1-8-2005, no Município do Salvador.
Alteração e acréscimo de dispositivos no Decreto 15.679, de 31-5-2005 (Informativo 24/2005).

DESTAQUES

  • Antecipada para 9-9-2005 a data de início de pagamento à vista de débitos fiscais de tributos municipais em atraso com anistia total de multa e juros de mora

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 6.723, de 20 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 6.730, de 9 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados e acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 15.679, de 31 de maio de 2005, que passam a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 1º –  .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – Em se tratando de crédito tributário e para efeito de aplicação deste Decreto, considera-se vencido até 31 de dezembro de 2004 o regularmente constituído até aquela data, e, no caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o decorrente de fato gerador ocorrido até 30 de novembro de 2004 e não pago até 31 de dezembro de 2004, desde que tenha sido:
I – declarado:
a) na Declaração Mensal de Serviços (DMS);
b) mediante denúncia espontânea, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o dia 19 de agosto de 2005; ou
II – lançado, em virtude de ação fiscal, por Notificação Fiscal de Lançamento lavrada em 2005.
§ 2º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
V – constituído ou vencido no exercício de 2005, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º.
........................................................................................................................................................................
§ 4º – No caso do inciso II do § 1º, havendo impugnação do lançamento, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 6º, ao notificado que queira usufruir os benefícios da Lei nº 6.723/2005 regulamentada por este Decreto.”
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................
Parágrafo único – Excepcionalmente, a data prevista na Tabela I, do Anexo I deste Decreto, para início do pagamento à vista, será antecipada para 9 de setembro de 2005, com anistia total dos encargos de multa e juros.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2005. (João Henrique – Prefeito; Sérgio Luís Lacerda Brito – Secretário Municipal do Governo; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda; Nestor Duarte Guimarães Neto – Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura; Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza – Secretário Municipal da Saúde; Arnando Lessa Silveira – Secretário Municipal de Serviços Públicos; Domingos Leonelli Neto – Secretário Municipal de Economia, Emprego e Renda; Leonel Leal Neto – Secretário Extraordinário de Relações Internacionais; Gilmar Carvalho Santiago – Secretário Municipal da Reparação; Neemias dos Reis Santos – Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania; Luiz Carlos Café da Silva – Secretário Municipal da Administração; Simone Souto Maior Ferreira – Secretária Municipal da Comunicação Social; Maria Olívia Santana – Secretária Municipal da Educação e Cultura; Carlos Ribeiro Soares – Secretário Municipal do Desenvolvimento Social; Itamar José de Aguiar Batista – Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente; Angela Maria Gordilho Souza – Secretária Municipal da Habitação; Paulo Emanuel Meira Xavier – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Entretenimento)

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