Ceará
DECRETO
27.880, DE 19-8-2005
(DO-CE DE 23-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Não-Tributária
Obriga a inclusão das multas de trânsito, de transporte e de natureza administrativa em atraso na dívida ativa não-tributária do DERT Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes , do Estado do Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
Considerando que o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes,
na qualidade de ente autárquico, possui autonomia patrimonial, administrativa
e financeira, sendo responsável pela arrecadação de receitas
próprias;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.830,
de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da
Dívida Ativa da Fazenda Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Coordenadoria da Procuradoria Jurídica
do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (DERT), a Célula
da Dívida Ativa Não-Tributária do Departamento de Edificações,
Rodovias e Transportes.
Art. 2º Compete a Célula da Dívida Ativa Não-Tributária
do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, a apuração
da liquidez e certeza do crédito e a respectiva inscrição para
ajuizamento do executivo fiscal.
Art. 3º Constitui Dívida Ativa Não-Tributária do
Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes aquela oriunda
da arrecadação de receita própria do DERT, estando sujeitas a
inscrição as receitas oriundas de:
I multas de trânsito;
II multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro
do Sistema Regular e Complementar;
III remuneração devida pelo uso da faixa de domínio das
rodovias estaduais;
IV multas por uso indevido da faixa de domínio das rodovias estaduais;
V remuneração pela permissão do Transporte Intermunicipal
de Passageiro do Sistema Regular e Complementar;
VI multas de natureza administrativa em geral.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio
Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará; Luiz
Eduardo Barbosa de Moraes Secretário da Infra-Estrutura)
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