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Ceará

Decreto 27880/2005

03/09/2005 12:54:20

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DECRETO 27.880, DE 19-8-2005
(DO-CE DE 23-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA
Não-Tributária

Obriga a inclusão das multas de trânsito, de transporte e de natureza administrativa em atraso na dívida ativa não-tributária do DERT – Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes –, do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
Considerando que o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, na qualidade de ente autárquico, possui autonomia patrimonial, administrativa e financeira, sendo responsável pela arrecadação de receitas próprias;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída na Coordenadoria da Procuradoria Jurídica do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes (DERT), a Célula da Dívida Ativa Não-Tributária do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes.
Art. 2º – Compete a Célula da Dívida Ativa Não-Tributária do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, a apuração da liquidez e certeza do crédito e a respectiva inscrição para ajuizamento do executivo fiscal.
Art. 3º – Constitui Dívida Ativa Não-Tributária do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes aquela oriunda da arrecadação de receita própria do DERT, estando sujeitas a inscrição as receitas oriundas de:
I – multas de trânsito;
II – multas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro do Sistema Regular e Complementar;
III – remuneração devida pelo uso da faixa de domínio das rodovias estaduais;
IV – multas por uso indevido da faixa de domínio das rodovias estaduais;
V – remuneração pela permissão do Transporte Intermunicipal de Passageiro do Sistema Regular e Complementar;
VI – multas de natureza administrativa em geral.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Luiz Eduardo Barbosa de Moraes – Secretário da Infra-Estrutura)

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