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Minas Gerais

Resolução SF 3687/2005

27/08/2005 15:08:50

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RESOLUÇÃO 3.687 SF, DE 24-8-2005
(DO-MG DE 25-8-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Acessório, Parte e Peça – Levantamento
de Estoque – Recolhimento

Determina procedimentos a serem observados em razão da prorrogação do prazo para pagamento das parcelas do ICMS apurado no levantamento do estoque de peças, componentes a acessórios usados, de que trata a Resolução 3.616 SF, de 22-12-2004 (Informativo 53/2004).

DESTAQUES

  • O prazo para pagamento da 1ª parcela foi prorrogado para setembro pela Resolução 3.677 SF, de 19-7-2005 (Informativo 29/2005)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 43.929, de 13 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.616, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º – (...)
§ 8º – O contribuinte que tenha, até 31 de agosto de 2005, efetuado recolhimento de parcela de ICMS nos termos desta Resolução, observará o seguinte:
I – o pagamento da primeira parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de setembro de 2005;
II – o pagamento da segunda parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de outubro de 2005;
III – o pagamento da terceira parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de novembro de 2005;
IV – o pagamento da quarta parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de dezembro de 2005;
V – o pagamento da quinta parcela equivalerá ao pagamento da parcela com vencimento fixado para o último dia do mês de janeiro de 2006. (NR)"
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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