Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 DRP, DE 18-8-2005
(DO-RS DE 22-8-2005)
ICMS
AVES SEMENTE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estabelece
os preços de referência a serem utilizados nas saídas de ave
vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, e sementes, com efeitos
a partir de 4-8-2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujos itens 2.5.1
e 2.11.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com as seguintes
redações:
2.5.1 Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos
resultantes de seu abate, os preços de referência são os constantes
da seguinte listagem:
AVES |
R$/kg |
Frango vivo ............................................................................................................................... |
1,30 |
Frango abatido: Resfriado ................................................................................................................................. Congelado ............................................................................................................................... |
2,40 2,30 |
Galinha viva: Galinha viva descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) ................................................................. Galinha viva descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) .......................................................... |
0,40 0,60 |
Galinha abatida: Galinha descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) ....................................................................... Galinha descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) ............................................................... |
1,60 2,20 |
2.11.1 Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
SEMENTES |
R$ |
de soja 1 kg |
0,59 |
de arroz 1 kg |
0,63 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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