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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 41/2005

27/08/2005 15:08:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DRP, DE 18-8-2005
(DO-RS DE 22-8-2005)

ICMS
AVES – SEMENTE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estabelece os preços de referência a serem utilizados nas saídas de ave vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, e sementes, com efeitos a partir de 4-8-2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujos itens 2.5.1 e 2.11.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com as seguintes redações:
“2.5.1 – Nas saídas de aves vivas ou abatidas ou de produtos resultantes de seu abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

AVES

R$/kg

Frango vivo ...............................................................................................................................

1,30

Frango abatido:

Resfriado .................................................................................................................................

Congelado ...............................................................................................................................

 

2,40

2,30

Galinha viva:

Galinha viva descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) .................................................................

Galinha viva descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) ..........................................................

 

0,40

0,60

Galinha abatida:

Galinha descarte leve (unitário/médio de até 3 kg) .......................................................................

Galinha descarte pesada (unitário/médio mais de 3 kg) ...............................................................

 

1,60

2,20”

“2.11.1 – Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SEMENTES

R$

de soja – 1 kg

0,59

de arroz – 1 kg

0,63”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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