Rio Grande do Sul
DECRETO
43.985, DE 23-8-2005
(DO-RS DE 24-8-2005)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Altera
o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuinte enquadrado na categoria
supermercado e minimercado, classificados no CAE 8.03, que optaram pela apuração
mensal do imposto, de forma que o imposto que hoje é pago quinzenalmente
tenha seus percentuais a recolher gradualmente alterados até que passe
a ser mensal, com efeitos a partir de 1-9-2005.
Alteração das alíneas a e b da nota do
item IV da Seção I do Apêndice III do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 1.991 Na Seção I do Apêndice
III, as alíneas a e b da nota do item IV passa
a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Prazos |
Operações/Prestações |
IV |
a) até o dia 27 do mesmo mês, no mínimo o equivalente
a: |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de setembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Com a alteração ora introduzida no RICMS-RS, o contribuinte enquadrado na categoria supermercado e minimercado, classificados no CAE 8.03, que optou pela apuração mensal do imposto, com recolhimento em duas parcelas, nos dias 27 do mesmo mês e 12 do mês subseqüente, tem seus percentuais a recolher gradualmente alterados até que passe a fazer o recolhimento integral do imposto no dia 12 do mês subseqüente, conforme quadro a abaixo:
Período de Apuração |
Prazo de pagamento |
Valor a recolher |
1-3 a 31-8-2006 |
27 do mesmo mês |
40% do imposto devido no mês anterior |
12 do mês subseqüente |
Complementação do imposto devido |
|
1-9-2006 a 28-2-2007 |
27 do mesmo mês |
30% do imposto devido no mês anterior |
12 do mês subseqüente |
Complementação do imposto devido |
|
1-3 a 31-8-2007 |
27 do mesmo mês |
20% do imposto devido no mês anterior |
12 do mês subseqüente |
Complementação do imposto devido |
|
1-9-2007 a 29-2-2008 |
27 do mesmo mês |
10% do imposto devido no mês anterior |
12 do mês subseqüente |
Complementação do imposto devido |
|
A partir de 1-3-2008 |
12 do mês subseqüente |
Pagamento integral do imposto devido |
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