Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 48 SAT, DE 18-8-2005
(DO-BA DE 19-8-2005)
ICMS
SORGO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de sorgo.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
|
|
02.14 Sorgo |
Saca de 60 kg |
10,00 |
....................................................................................................................................................................................
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após
esta data. (Ely Dantas de Souza Cruz – Superintendente em Exercício)
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