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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 85/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Cargas ou Produtos Perigosos
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação e Condutores de Veículos
VEÍCULOS
Equipamentos Obrigatórios

O CONTRAN, através das Resoluções 85, 89, 91, 92 e 93, de 4-5-99 (DO-U, Seção 1-E, de 6-5-99), estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO 85 CONTRAN – os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido pelas forças armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor.
O disposto anteriormente não se aplica nos seguintes casos:
a) quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo;
b) quando o condutor for condenado por delito de trânsito.
RESOLUÇÃO 89 CONTRAN – modifica as normas que regulamentam o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.
O referido ato revoga os incisos VII do artigo 3º, III do artigo 6º e III e VII do artigo 9º, e altera o caput e o § 1º do artigo 9º da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98).
RESOLUÇÃO 91 CONTRAN – aprova as “Normas Gerais dos Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos” destinado ao condutor que deseja habilitar-se a conduzir veículos para transportar produtos perigosos ou para a renovação do seu certificado do curso de Treinamento Específico.
As instituições, em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra ou as empresas e os estabelecimentos autorizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão ser recadastrados até 1-10-99, com posterior renovação a cada 2 anos.
O Certificado de participação em Curso de Treinamento Específico para Transporte de Produtos Perigosos emitido antes de 6-5-99 terá validade até 1-4-2005, ocasião em que o condutor deverá requerer sua renovação.
O referido ato revoga a Resolução 70 CONTRAN, de 23-9-98 (Informativo 38/98).
RESOLUÇÃO 92 CONTRAN – os requisitos técnicos mínimos do Registrador Instantâneo e Inalterável de Velocidade e Tempo, a ser instalado em veículos automotores para registro contínuo, instantâneo, simultâneo e inalterável, em disco diagrama, de dados sobre a operação desses veículos e seus condutores.
O referido ato revoga as Resoluções CONTRAN 815 e 816, de 18-6-96 (Informativo 27/96).
RESOLUÇÃO 93 CONTRAN – modifica o processo de habilitação de condutores de veículos e as normas relativas à autorização para conduzir ciclomotores.
O referido ato altera o artigo 10 e revoga os artigos 11 e 13 da Resolução 50 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98).

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