x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 25/2005

27/08/2005 15:08:22

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SUREC/SEF, DE 23-8-2005
(DO-DF DE 24-8-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser aplicado a partir de 1-9-2005 no cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,316;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,689;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,604;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,568.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.