x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 12/2005

27/08/2005 15:07:23

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 20-6-2005
(DO-CE DE 17-8-2005)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Campanha Sua Nota Vale Dinheiro

Institui a Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, bem como estabelece a forma de cálculo do valor monetário do crédito que for atribuído ao contribuinte do ICMS participante.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Considerando as disposições do Decreto nº 27.797, de 2005, que atribui ao Secretário da Fazenda a competência para definir os critérios de cálculo do crédito financeiro obtido pelo participante da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, RESOLVE:
Art. 1º – O valor monetário do crédito atribuído ao participante da Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro” resultará da aplicação do percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor constante dos documentos fiscais emitidos por contribuintes cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa e registrados em sua inscrição.
Art. 2º – Fica aprovada a Ficha de Cadastro de Participante anexa ao Termo de Adesão à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2005 – ANEXO II

Por este Ato o interessado declara e reconhece o seguinte:
1. Que as informações prestadas acima estão corretas e são verdadeiras.
Em razão disto, o participante assume total responsabilidade por eventuais prejuízos que vier a sofrer em decorrência de qualquer incorreção dos dados fornecidos através desta Ficha de Cadastro;
2. Que o preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível do nome, CPF ou conta bancária do Participante implicará a pronta rejeição desta Ficha;
3. Que o preenchimento e entrega desta Ficha constitui prova de sua adesão à Campanha, e implica o compromisso de observar e se submeter, na condição de Participante, a todas as normas que disciplinam a mesma;
4. Que conhece e está de pleno acordo com as disposições contidas no Termo de Adesão à Campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”, o qual encontra-se no verso da Ficha de Cadastro de Participante, formando com a mesma um documento único e indivisível;
5. Que a Coordenação da Campanha não se obriga a fazer comunicação individualizada a qualquer dos participantes. Todas as informações de seu interesse serão disponibilizadas através dos meios de comunicação, inclusive internet, podendo também ser obtidas diretamente junto à referida Coordenação. Assim, compete unicamente ao participante a responsabilidade por se manter informado sobre sua participação na Campanha.

TERMO DE ADESÃO

Pelo presente Termo, a pessoa física ou pessoa jurídica de fim não econômico identificada na FICHA DE CADASTRO que integra o presente Termo, e ora denominado PARTICIPANTE, adere à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, promovida pelo Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira – O objeto do presente termo consiste na adesão do PARTICIPANTE à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, instituída pela Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.797/2005, que tem como objetivo estimular, educar e conscientizar os consumidores quanto à importância social dos tributos e o direito que os mesmos têm de exigir a emissão dos documentos fiscais quando das aquisições de bens e serviços.
Cláusula segunda – O preenchimento e entrega da Ficha de Cadastro implica voluntária e integral aceitação por parte do interessado de todos os termos e condições estabelecidos no presente Termo de Adesão e demais normas que disciplinam a Campanha.
Cláusula terceira – Ao PARTICIPANTE inscrito será atribuído um número de cadastro, que o identificará junto à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro”, por ocasião da entrega de documentos fiscais nos pontos de atendimento da Campanha, ou quando de eventual solicitação de alteração do cadastro. Servirá, ainda, como chave de acesso do PARTICIPANTE à consulta de seus dados cadastrais e créditos financeiros, inclusive através da internet.
Cláusula quarta – O registro dos créditos financeiros obtidos pelo PARTICIPANTE é pessoal e intransferível.
Cláusula quinta – O recebimento dos créditos obtidos junto à Campanha “Sua Nota Vale Dinheiro” condiciona que o PARTICIPANTE tenha conta corrente bancária aberta em seu próprio nome, a qual deverá ser informada na FICHA DE CADASTRO.
Parágrafo único – A omissão do PARTICIPANTE em prestar informações sobre conta bancária implica a pronta rejeição de sua inscrição.
Cláusula sexta – São obrigações do PARTICIPANTE:
1. Remeter para a SEFAZ-CE as primeiras vias dos documentos fiscais válidos para a Campanha. Quando se tratar de nota fiscal que sirva de garantia de bens, a mesma deverá ser remetida através de copia fotostática (xerox) autenticada pela Secretaria da Fazenda;
2. Marcar de forma legível e indelével com seu número de cadastro os documentos fiscais entregues para conversão em créditos junto à Campanha;
3. Comunicar à SEFAZ-CE qualquer alteração cadastral;
4. Informar à SEFAZ-CE os casos de recusa de emissão de documentos fiscais, por parte de contribuinte legalmente obrigados a fazê-lo;
5. No caso de Pessoa Jurídica sem fim lucrativo:
a) Apresentar no ato do cadastramento documentos comprobatórios de sua condição de entidade sem fins lucrativos;
b) Elaborar e apresentar projetos voltados à inclusão e ao desenvolvimento social em nosso Estado, junto às Secretarias de Estado afins à área específica de atuação do PARTICIPANTE;
6. Observar todas as normas que regem a Campanha;
Cláusula sétima – São obrigações da SEFAZ-CE:
1. Proceder à inscrição ou atualização cadastral dos PARTICIPANTES na Campanha a partir das Fichas de Cadastro recepcionadas em suas unidades de atendimento ou através da rede credenciada;
2. Receber e registrar os documentos fiscais coletados e entregues pelos PARTICIPANTES;
3. Calcular os créditos financeiros a que cada PARTICIPANTE fizer jus em razão dos valores dos documentos fiscais registrados em sua inscrição;
4. Criar e manter registro individualizado em nome de cada PARTICIPANTE inscrito, em que constarão todas as informações a ele atinentes, através de sistema informatizado desenvolvido para esse fim;
5. Disponibilizar na página da Campanha na internet (www.sefaz.ce.gov.br) os valores dos créditos dos PARTICIPANTES;
6. Transferir periodicamente às contas dos PARTICIPANTES os recursos financeiros correspondentes aos créditos a que cada um tiver direito, observado o limite mínimo para depósito.
Cláusula oitava – A participação nos sorteios regionais ficará restrita aos PARTICIPANTES pessoa física, que deverão ter apresentado, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais) de documentos válidos acumulados até a data do sorteio.
Cláusula nona – Não será considerado válido para a campanha o documento que não preencher os seus requisitos fundamentais de validade e eficácia ou que for expedido com dolo, fraude ou simulação, os quais terão seus valores excluídos dos créditos do PARTICIPANTE.
Cláusula décima – A liberação do crédito correspondente ao prêmio financeiro do PARTICIPANTE pessoa jurídica dependerá de aprovação dos projetos a que se refere o item 5, b, da Cláusula Sexta e de autorização do desembolso pela Secretaria de Estado em que o mesmo tiver dado entrada.
Cláusula décima primeira – No caso de não cumprimento deste Termo e das normas legais que disciplinam a Campanha, bem como a prática dolosa de qualquer ação ou omissão visando a obtenção de vantagem ilícita pelo PARTICIPANTE em proveito próprio ou de terceiro, a SEFAZ-CE se reserva o direito de suspender ou cancelar a inscrição do PARTICIPANTE, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.
Cláusula décima segunda – As presentes disposições vigorarão a partir da adesão do PARTICIPANTE e pelo prazo de duração da Campanha, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela SEFAZ-CE ou pelo PARTICIPANTE, sem nenhum ônus para qualquer das partes.
Cláusula décima terceira – A SEFAZ-CE se reserva o direito de alterar unilateralmente o presente termo de adesão a qualquer tempo, passando o participante a aderir imediatamente às novas normas que vierem a vigorar, facultando-se-lhe a denúncia, nos termos da Cláusula Décima Segunda.
Cláusula décima quarta – Fica eleito o foro da Capital do Estado do Ceará, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Adesão. Fortaleza-CE, ____ de ____________ de 2005.
DISQUE DENÚNCIA 0800-707.8585
Por este ato o interessado declara e reconhece o seguinte:
1. Que as informações prestadas acima estão corretas e são verdadeiras;
Em razão disto, o participante assume total responsabilidade por eventuais prejuízos que vier a sofrer em decorrência de qualquer incorreção dos dados fornecidos através desta Ficha de Cadastro;
2. Que o preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível do nome, CPF ou conta bancária do Participante implicará na pronta rejeição desta Ficha;
3. Que o preenchimento e entrega desta Ficha constitui prova de sua adesão à Campanha, e implica no compromisso de observar e se submeter, na condição de Participante, a todas as normas que disciplinam a mesma;
4. Que conhece e está de pleno acordo com as disposições contidas no Termo de Adesão à Campanha “SUA NOTA VALE DINHEIRO”, o qual encontra-se no verso da Ficha de Cadastro de Participante, formando com a mesma um documento único e indivisível;
5. Que a Coordenação da Campanha não se obriga a fazer comunicação individualizada a qualquer dos participantes. Todas as informações de seu interesse serão disponibilizadas através dos meios de comunicação, inclusive internet, podendo também ser obtidas diretamente junto à referida Coordenação. Assim, compete unicamente ao participante a responsabilidade por se manter informado sobre sua participação na Campanha.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12/2005 – ANEXO I

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

1

2010901

SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

2

2010902

SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA

3

2022202

FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA, VENEZIANAS E DE PÇS. MADEIRA P/INST. INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

4

2022299

FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA

5

2029001

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA – EXCETO MÓVEIS

6

2812600

FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL

7

2842800

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA – EXCLUSIVE ESQUADRIAS

8

5010506

AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS

9

5030003

PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

10

5030004

PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR

11

5030006

PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

12

5041504

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS

13

5211600

MERC. EM GERAL, C/PREDOMINÂNCIA DE PROD. ALIMENT. – HIPERMERCADOS

14

5212400

MERC. EM GERAL, C/PREDOMINÂNCIA DE PROD. ALIMENT. – SUPERMERCADOS

15

5213201

MINIMERCADOS

16

5213202

MERCEARIAS E ARMAZÉNS VAREJISTAS

17

5214000

MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA

18

5215901

LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

19

5215902

LOJAS DE VARIEDADES, EXCLUSIVE LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES

20

5215903

LOJAS DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS

21

5221301

PRODUTOS DE PADARIA E DE CONFEITARIA

22

5221302

LATICÍNIOS, FRIOS E CONSERVAS

23

5222100

BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES

24

5223000

CARNES – AÇOUGUES

25

5224800

BEBIDAS

26

5229901

TABACARIA

27

5229902

HORTIFRUTIGRANJEIROS

28

5229903

PEIXARIA

29

5229999

OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

30

5231001

TECIDOS

31

5231002

ARTIGOS DE ARMARINHO

32

5231003

ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO

33

5232900

ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS

34

5233701

CALÇADOS

35

5233702

ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM

36

5241801

PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA

37

5241802

PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS

38

5241803

RODUTOS FARMACÊUTICOS COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA

39

5241804

ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E DE HIGIENE PESSOAL

40

5241805

ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS

41

5241806

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

42

5242601

MAQ., AP. E EQUIP. ELÉTR. E ELETRÔN. DE USO DOMEST. E PESSOAL, EXC. EQUIP. INFORMÁTICA

43

5242602

ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS

44

5242603

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS

45

5242604

DISCOS E FITAS

46

5243401

MÓVEIS

47

5243402

ARTIGOS DE COLCHOARIA

48

5243403

ARTIGOS DE TAPEÇARIA

49

5243404

ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO

50

5243499

OUTROS ARTIGOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA

51

5244201

FERRAGENS, FERRAMENTAS E PRODUTOS METALÚRGICOS

52

5244202

VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS

53

5244203

MATERIAL PARA PINTURA

54

5244204

MADEIRA E SEUS ARTEFATOS

55

5244205

MATERIAIS ELÉTRICOS PARA CONSTRUCÃO

56

5244206

MATERIAIS HIDRÁULICOS

57

5244207

CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS

58

5244208

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL

59

5244299

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

60

5245001

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

61

5245002

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA

62

5245003

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO

63

5246901

LIVROS

64

5246902

ARTIGOS DE PAPELARIA

65

5246903

JORNAIS E REVISTAS

66

5249301

ARTIGOS DE ÓTICA

67

5249302

ARTIGOS DE RELOJOARIA E JOALHERIA

68

5249303

ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

69

5249304

BICICLETAS E TRICICLOS SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS

70

5249305

ARTIGOS ESPORTIVOS

71

5249306

BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS

72

5249307

PLANTAS E FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS E FRUTOS ORNAMENTAIS

73

5249308

ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING

74

5249309

ARMAS E MUNIÇÕES

75

5249311

ARTIGOS PARA ANIMAIS, RAÇÃO E ANIMAIS VIVOS PARA CRIAÇÃO DOMÉSTICA

76

5249312

PCS. E ACESS. P/ELETROD. E AP. ELETRÔN., EXC. PCS. E ACESS. P/INFORMÁTICA

77

5249313

FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS

78

5249314

EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS

79

5249315

PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS

80

5249399

OUTROS PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

81

5250799

OUTROS ARTIGOS USADOS

82

5521201

RESTAURANTE

83

5521202

CHOPERIAS, WHISKERIA E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS

84

5522000

LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

85

5523901

CANTINA (SERVICO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) – EXPLORAÇÃO PRÓPRIA

86

5523902

CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) – EXPLORAÇÃO POR TERCEIROS

87

5524702

SERVICOS DE BUFFET

88

5524703

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR

89

5529800

OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (EM TRAILERS, QUIOSQUES, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS)

90

6024002

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTERMUNICIPAL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.