Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Álcool Etílico Bebidas Alcoólicas
A
Portaria 157 INMETRO, de 24-8-2005, publicada na página 137 do DO-U, Seção
1, de 26-8-2005, estabelece que todos os equipamentos destinados ao transporte
rodoviário de bebidas alcoólicas a granel (n° ONU 3065) e de
álcool etílico para uso humano e animal (n° ONU 1170) devem conter
uma faixa, com largura mínima de 300mm, pintada na cor alaranjada, referência
Munsell 2,5 YR 6/14 (básico) ou referência Munsell 2,5 YR 6/12 ou
2,5 YR 6/16 (tolerâncias), em toda a sua extensão, centralizada longitudinalmente
nas suas laterais e calota traseira.
O referido Ato revoga a Portaria 17 INMETRO, de 29-1-2002 (Informativo 05/2002).
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