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O Ato Declaratório
Executivo 56 CORAT, de 23-8-2005, publicado na página 22 do DO-U, Seção
1, de 25-8-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, cria os seguintes códigos de receita a serem utilizados
no preenchimento do DARF, relativos a:
I – contribuições sociais retidas na fonte:
a) 3682 – Multa Isolada – Contribuições Sociais Retidas
na Fonte (CSRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
e
b) 3711 – Juros Isolados – Contribuições Sociais Retidas
na Fonte (CSRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
II – contribuições sociais e Imposto de Renda retidos na
Fonte:
a) 3482 – Multa Isolada – Contribuições Sociais e
Imposto de Renda Retidos na Fonte (CSIRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996); e
b) 3495 – Juros Isolados – Contribuições Sociais e
Imposto de Renda Retidos na Fonte (CSIRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996).
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