Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 56 CORAT, DE 23-8-2005
(DO-U DE 25-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos
Cria códigos do DARF para recolhimento das multas e dos juros de mora que especifica.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita
relativos a:
I Contribuições Sociais Retidas na Fonte:
a) 3682 Multa Isolada Contribuições Sociais Retidas
na Fonte (CSRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
e
b) 3711 Juros Isolados Contribuições Sociais Retidas
na Fonte (CSRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
II Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte:
a) 3482 Multa Isolada Contribuições Sociais e Imposto
de Renda Retidos na Fonte (CSIRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996); e
b) 3495 Juros Isolados Contribuições Sociais e Imposto
de Renda Retidos na Fonte (CSIRF) (artigo 43 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996).
Art. 2º O código de receita 7034 passa a vigorar com a especificação
Encargo Legal do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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