Legislação Comercial
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Aplicação de Recursos
A
Instrução Normativa 40 ANCINE, de 16-8-2005, publicada na página
6 do DO-U, Seção 1, de 22-8-2005, regulamenta os procedimentos a serem
adotados para a elaboração e a apresentação de prestação
de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários
da mencionada Agência, repassados através de Termo de Concessão
de Apoio Financeiro, celebrados no âmbito dos Programas de Fomento à
Indústria Cinematográfica, do PRODECINE e congêneres.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que a prestação de
contas deverá ser apresentada à ANCINE, no prazo determinado no Termo
de Concessão de Apoio Financeiro firmado com a beneficiária.
A beneficiária deverá possuir controles próprios, onde estarão
registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos do projeto,
bem como preservar os comprovantes e documentos originais, em boa ordem, ficando
à disposição dos órgãos de controle interno e externo
pelo prazo de 5 anos, contado a partir da aprovação das contas.
Os documentos fiscais que comprovem as despesas realizadas pela beneficiária
deverão ser emitidos em seu nome e devidamente identificados com o título
do projeto beneficiado, revestidos das formalidades legais, numerados sequencialmente,
em ordem cronológica e classificado com o número dos itens macros
do orçamento a que se relacionar a despesa.
Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas
em data anterior à publicação no Diário Oficial da União
do Termo de Concessão de Apoio Financeiro.
A irregularidade ou ausência da prestação de contas implica a
inabilitação de seus responsáveis à aprovação
de novos projetos por um prazo de até 3 anos, aplicando-se, ainda, as demais
penalidades previstas nas legislações específicas.
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