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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANCINE 40/2005

27/08/2005 14:42:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
OBRAS AUDIOVISUAIS
Aplicação de Recursos

A Instrução Normativa 40 ANCINE, de 16-8-2005, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 22-8-2005, regulamenta os procedimentos a serem adotados para a elaboração e a apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários da mencionada Agência, repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro, celebrados no âmbito dos Programas de Fomento à Indústria Cinematográfica, do PRODECINE e congêneres.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que a prestação de contas deverá ser apresentada à ANCINE, no prazo determinado no Termo de Concessão de Apoio Financeiro firmado com a beneficiária.
A beneficiária deverá possuir controles próprios, onde estarão registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos do projeto, bem como preservar os comprovantes e documentos originais, em boa ordem, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 anos, contado a partir da aprovação das contas.
Os documentos fiscais que comprovem as despesas realizadas pela beneficiária deverão ser emitidos em seu nome e devidamente identificados com o título do projeto beneficiado, revestidos das formalidades legais, numerados sequencialmente, em ordem cronológica e classificado com o número dos itens macros do orçamento a que se relacionar a despesa.
Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior à publicação no Diário Oficial da União do Termo de Concessão de Apoio Financeiro.
A irregularidade ou ausência da prestação de contas implica a inabilitação de seus responsáveis à aprovação de novos projetos por um prazo de até 3 anos, aplicando-se, ainda, as demais penalidades previstas nas legislações específicas.

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