Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 80, de 19-4-2005
, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 4-5-2005:
OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA.
A prestação de serviços de captação, tratamento e canalização
de água com aplicação de produtos químicos, impede a pessoa
jurídica de permanecer como optante pelo SIMPLES, ainda que, realizadas
em conjunto com outras atividades que permitam a opção pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigos 9º, inciso XIII, e alínea
a, do inciso II do artigo 13. Lei nº 5.194, de 1966, artigo
27; Resolução CONFEA nº 218, de 1973, artigos 1º, 4º,17,
e 18.
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