Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Compensação
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 102, de 30-6-2005,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005:
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
O valor da CSLL retida na forma do artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003,
é considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte
que sofreu a retenção, em relação a essa contribuição,
e pode ser utilizado na dedução da CSLL devida ao final do período
de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo
negativo de CSLL do período, sendo incabível sua compensação
direta com tributos e contribuições de diferentes espécies.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, artigo 74; Lei nº 10.637,
de 2002, artigo 49; Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 36; IN SRF nº
390, de 2004, artigos 16, 30, 33, § 5º, e 35, inciso II; IN SRF nº
459, de 2004, artigo 7º; IN SRF nº 460, de 2004, artigos 2º,
10 e 26, caput e § 1º; IN SRF nº 517, de 2005, artigo
2º.
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