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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 102/2005

27/08/2005 14:42:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Compensação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 102, de 30-6-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005:
“RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
O valor da CSLL retida na forma do artigo 30 da Lei nº 10.833, de 2003, é considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação a essa contribuição, e pode ser utilizado na dedução da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo negativo de CSLL do período, sendo incabível sua compensação direta com tributos e contribuições de diferentes espécies.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, artigo 74; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 49; Lei nº 10.833, de 2003, artigos 30 e 36; IN SRF nº 390, de 2004, artigos 16, 30, 33, § 5º, e 35, inciso II; IN SRF nº 459, de 2004, artigo 7º; IN SRF nº 460, de 2004, artigos 2º, 10 e 26, caput e § 1º; IN SRF nº 517, de 2005, artigo 2º.”

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