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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 21/2005

27/08/2005 14:41:39

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 21, de 23-3-2005, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005:
“Para fins de opção pelo Simples, admite-se a existência, no contrato social, de atividades impeditivas àquela opção juntamente com não impeditivas, condicionando-se, neste caso, porém, a possibilidade de inscrição e permanência no sistema ao exercício tão-somente das atividades não vedadas. De outra parte, também estará impedida de optar pelo referido regime a pessoa jurídica que obtiver em qualquer montante, receita de atividade impeditiva, ainda que não prevista no contrato social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º da Lei nº 9.317, de 1996; Artigo 4º da Lei nº 10.964, de 2004, alterado pelo artigo 15 da Lei nº 11.051, de 2004.”

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