Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 21, de 23-3-2005,
publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 26-4-2005:
Para fins de opção pelo Simples, admite-se a existência,
no contrato social, de atividades impeditivas àquela opção juntamente
com não impeditivas, condicionando-se, neste caso, porém, a possibilidade
de inscrição e permanência no sistema ao exercício tão-somente
das atividades não vedadas. De outra parte, também estará impedida
de optar pelo referido regime a pessoa jurídica que obtiver em qualquer
montante, receita de atividade impeditiva, ainda que não prevista no contrato
social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º da Lei nº 9.317, de 1996; Artigo 4º
da Lei nº 10.964, de 2004, alterado pelo artigo 15 da Lei nº 11.051,
de 2004.
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